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rar o modelo de organização interna, criando articulação de competências com o próprio Governo; melhorar a articulação interna no que diz respeito ao relatório anual da participação de Portugal no pro-cesso de construção europeia, bem como na preparação do quadro financeiro, na elaboração do orçamen-to da União Europeia e no Programa Legislativo da Comissão Europeia.

Há também que ter uma outra atitude na preparação e na participação nas reuniões da COSAC, assim como manter a mesma metodologia que temos vindo a adoptar quanto aos Conselhos Europeus.

É necessário ainda prever uma melhor articulação entre a Assembleia da República e os Deputados europeus, o que nos parece crítico, assim como promover uma mais estreita relação institucional com os parlamentos nacionais, fundamental no novo quadro, pois só articulados os parlamentos nacionais pode-rão obrigar a Comissão a reavaliar uma proposta.

Desta faculdade agora reconhecida à Assembleia da República decorre a necessidade de estabelecer contactos coordenados e sistemáticos com as outras assembleias nacionais da União Europeia, aliás, neste momento a serem feitos também pelo Sr. Presidente da República.

Talvez fosse, então, oportuno prever um processo de consulta interparlamentar, ainda que facultativa, antes de qualquer parecer fundamentado e/ou recurso contencioso, para se obter uma pré-avaliação em termos de força agregada desse acto sob o ponto de vista europeu e não meramente nacional.

Deve também estar previsto o mecanismo de audição das assembleias legislativas regionais, nos ter-mos constitucionais.

Indo aos diplomas em análise, independentemente do aprofundamento e discussão que defendemos que se venha a produzir em sede de comissão, há aspectos a levar em conta.

Por exemplo, os projectos parecem ignorar ou preferir ignorar a possibilidade de a Assembleia da República, ou qualquer cidadão, aceder sem ajuda do Governo aos documentos de informação.

Por outro lado, a metodologia prevista pelo PS para a nomeação ou designação de personalidades para cargos europeus, no sentido de terem a pronúncia da Comissão de Assuntos Europeus, entra em clara contradição com o projecto de lei n.º 451/IX, do mesmo partido.

Diria que o desejo de antecipação das disposições do protocolo pelos três projectos de lei levou os partidos a esquecerem-se do facto de que, não estando ainda o protocolo em vigor, qualquer disposição dos projectos de lei que estabeleça obrigações às instituições comunitárias, ainda que bem intencionada, não tem qualquer valor. O princípio do primado funciona ao contrário: é o direito europeu que condiciona as instituições portuguesas (ainda que sejam órgãos de soberania) e não vice-versa.

Os novos poderes reconhecidos à Assembleia da República só são eficazes se exercidos em conjunto com outras assembleias.

Há, pois, conceitos que é preciso esclarecer, diplomas para compatibilizar e práticas para discutir. Nesta medida, e para finalizar, reforço a necessidade de aprofundarmos estas matérias e de, em sede

de Comissão de Assuntos Europeus, com ou sem grupo de trabalho, encontrarmos uma plataforma eficaz que seja o espelho desta Casa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel

Anacoreta Correia. O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tivemos oca-

sião de, ainda há escassos dias, no quadro do debate de urgência a propósito do referendo sobre o tratado constitucional, solicitado pelo Bloco de Esquerda, referir a importância de discutir e decidir sobre o pro-jecto de lei, que o meu partido havia apresentado, relativo ao acompanhamento e apreciação pela Assem-bleia da República da participação de Portugal no processo de construção europeia.

Quando frequentemente se cita o facto de mais de 50% da legislação dos países da União ser hoje de proveniência comunitária e quando o novo tratado constitucional reforça o papel do Parlamento Europeu, prevê maior transparência na adopção de decisões e, inclusive, a participação directa dos cidadãos por intermédio da iniciativa popular e, simultaneamente, prevê, através do Protocolo relativo ao Papel dos Parlamentos Nacionais na União Europeia, um papel acrescido dos parlamentos no controlo do princípio da subsidiariedade e no controlo (não mencionado especificamente, mas sem deixar, por isso, de consti-tuir uma questão fundamental da adequação da legislação comunitária à ordem legislativa nacional) no que toca aos direitos, liberdades e garantias, tudo isto reforça a importância de termos um Parlamento mais prontamente actuante nestas matérias, para que as dúvidas que periodicamente se levantam sobre hipotéticos conflitos de «primazia de direito» não se transformem em problemas e para que os nossos legítimos interesses sejam defendidos. A soberania — tivemos ocasião de o dizer e repetimo-lo hoje — não pode apenas ser proclamada, deve ser praticada quando e aonde é correcto fazê-lo.