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2DEJULHODE2004 5549

nesta discussão e na procura de um boa articulação com os outros parlamentos, «É assegurando uma ligação directa entre o ideal europeu e os cidadãos nacionais que se combate o défice democrático, con-sagrando os ideais de participação de todos na vida pública, pelos quais na Europa tanto se lutou ao longo de séculos».

A participação, a partir de amanhã, como já aqui foi referido, do Sr. Presidente na Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia é mais um momento importante nesta discussão.

Assim, o processo decisório deverá estar tão próximo quanto possível dos cidadão da União Europeia, sendo que, em grande medida, este problema resolve-se com uma outra atitude da Assembleia da Repú-blica, com outra prática, com outro funcionamento, interagindo com o Governo e dotando-a de um corpo técnico maior e mais qualificado.

A título de exemplo, refiro que ensaiámos já, este ano e no ano passado, uma metodologia que passa-va por uma interacção entre a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa e as outras, seleccio-nando, no início da sessão legislativa, os temas da agenda europeia com base nas prioridades da Presi-dência do Conselho e no Programa Legislativo da Comissão Europeia.

Concretamente, quanto ao programa legislativo, inovou-se em termos de metodologia, com o forte empenho — diga-se em abono da verdade — da Sr.ª Deputada Maria Elisa Ferreira, em 2003, e do Sr. Deputado António Nazaré Pereira, em 2004. Desta interacção resultou que as diferentes comissões pre-tendiam acompanhar 261 propostas. É claro que tal não aconteceu — era impossível! —, que não se realizou qualquer acompanhamento! Há que seleccionar criteriosamente as matérias que mais tenham a ver com Portugal e, depois, acompanhá-las efectivamente.

Este é claramente um exemplo que demonstra a necessidade de acordarmos em novas práticas — não basta alterar a lei. E se a actual realidade parlamentar não se coaduna com as exigências da actual lei, dificilmente se comportará de forma eficiente com as novas exigências que derivam da nova Constituição e dos projectos que se apresentam.

É preferível uma intervenção forte em domínios mais relevantes para o interesse nacional do que que-rer actuar em todas as matérias, pois os meios são escassos e, mesmo que se reforcem, não o vão permitir.

É fundamental que o Parlamento tenha um empenhamento tão grande nas questões europeias como tem nas nacionais. É também fundamental, na nossa perspectiva, envolver os parlamentares na discussão das questões europeias, levando-os, por essa via, a envolverem os cidadãos.

Assim, devemos apontar no sentido de uma reformulação da estrutura de funcionamento da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, eventualmente com uma formulação que permita o funciona-mento e acompanhamento no âmbito dos assuntos gerais e chamar elementos de outras comissões, por exemplo, para funcionar em questões especializadas — é uma ideia que fica. Ou, então, a constituição de uma Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa com representantes de todas as outras comissões que acompanhem todos os domínios, o que me parece menos feliz, pois estes representantes, quando funcionassem de forma especializada, teriam alguma dificuldade em articular-se com as suas comissões de origem.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, de facto, a alteração da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, impõe-se, não só pela dinâmica da integração europeia mas também pelo facto de se ter verificado uma revisão constitucional que aquela ainda não espelha.

Urge, pois, aperfeiçoar a lei de forma a melhorar o mecanismo de transmissão de informação entre o Governo e a Assembleia da República. Por outro lado, a nova Constituição Europeia inclui um protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia e ainda um protocolo relativo à aplicação do princípio da subsidiariedade e da proporcionalidade, que vêm colocar os órgãos parlamentares no processo legislativo da União.

Os sucessivos tratados europeus não previam expressamente consultas formais aos parlamentos nacio-nais, mas a nova Constituição prevê. Assim, fazendo-o, a Assembleia da República tem uma opor-tunidade de incorporar antecipadamente na lei portuguesa alguns conceitos, aceites a nível europeu como prioritários por todos os Estados-membros, no sentido de que seja reforçado o papel efectivo dos parla-mentos nacionais.

O Sr. António José Seguro (PS): — Muito bem! O Orador: — Deveremos, então, aproveitar a oportunidade para melhorar os actuais mecanismos de

apreciação do processo legislativo europeu, aperfeiçoando a actual forma de acompanhamento da partici-pação de Portugal nesse mesmo processo, e criar condições para que a Assembleia da República se pro-nuncie, adoptando um processo parcialmente transitório que possa ser avaliado num futuro próximo.

Assim, na nossa perspectiva, qualquer solução deverá passar pelo seguinte: consagrar os princípios constitucionais já referidos na lei; preparar a entrada em vigor da nova Constituição; aprofundar e melho-