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2DEJULHODE2004 5551

Por isso, se pensamos que o projecto do CDS-PP dá cabalmente resposta às questões mais pertinentes, saudamos no projecto do Partido Socialista o facto de se ver explicitamente consagrado que a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa necessita de ser dotada de meios técnicos e financeiros indis-pensáveis.

Não se tratará apenas de mais funcionários e de novos instrumentos informáticos (seria curto e fácil fazê-lo) que permitam dispor de mais, melhor e mais atempada informação, mas sobretudo de estabelecer novos processos de trabalho para esta comissão e para as restantes comissões especializadas, como aqui foi referido pelo meu colega Almeida Henriques, que dêem expressão prática à cooperação que nestes domínios tem de ser imperativamente estabelecida entre qualquer governo e a Assembleia e que permita aos Deputados portugueses beneficiar da quantidade enorme de excelente informação disponível nas instâncias comunitárias, seja através da nossa REPER seja através de audições e outras acções organiza-das pelo Parlamento Europeu, e que, se for caso disso, possam estabelecer com parlamentares de outros países as acções previstas no tratado para alterar as propostas legislativas no sentido da defesa do interes-se nacional.

A este propósito, o protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia é rico de conteúdo no que toca às grandes possibilidades de cooperação interparlamentar, e urge explorá-las a fundo.

Se há alguma coisa que poderemos ter como certo nos procedimentos comunitários é a enorme força que têm os cronogramas de acção. Também aí, no respeito pelos prazos, alguma coisa temos de mudar: habituarmo-nos a fazer menos «corridas de 100 metros» para apanharmos comboios em andamento e fazermos mais «corridas de fundo», estilo maratona, para cumprirmos os cronogramas.

Temos dois anos à nossa frente. É tempo para fazer as coisas com calma, bem, de forma participativa e, além do mais, economicamente, se começarmos quanto antes.

Saúdo o Sr. Presidente da Assembleia da República, o Sr. Dr. Mota Amaral, pelas diligências que vem tomando neste domínio e esperamos ver emergir uma nova realidade na acção legislativa e fiscaliza-dora do nosso Parlamento, à altura do desafio que temos pela frente e das nossas responsabilidades.

Aplausos do CDS-PP e do PSD. A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): — O Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia beneficiou de tem-

po cedido pelo PSD. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama. O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de deixar apenas algumas notas

e reflexões sobre o que tem sido, na Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, a nossa expe-riência sobre esta matéria, em aplicação algo limitada do que está contido na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, e que manifestamente está agora em confronto com duas evoluções muito generosas. Por um lado, a evolução ditada pela revisão constitucional mais recente e, por outro lado, pelas perspectivas que se abrem com o novo protocolo sobre parlamentos nacionais e o protocolo sobre subsidiariedade, anexos ao futuro tratado da União Europeia.

Esse tratado ainda não está em vigor; iniciou-se agora um processo de ratificação pelos Estados-membros e, provavelmente, só daqui a dois anos virá a estar em funcionamento pleno, se essa for a von-tade dos países europeus, através do accionamento dos respectivos processos e mecanismos de ratifica-ção.

Tal significa que, daqui até lá, porventura, teremos de adoptar uma evolução em duas fases. Uma pri-meira fase destinar-se-á a corrigir e melhorar o que está em vigor (no fundo, trata-se de corrigir e melho-rar a Lei n.º 20/94, preparando o que vai ser o futuro mecanismo), mas também tendo em linha de conta que nós, como assembleia parlamentar de um Estado-membro, não podemos, naquilo que viermos a deci-dir, adoptar medidas que vinculem a própria União Europeia — a Comissão, o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho de Ministros da União Europeia — em relação a algo mais que não seja aquilo que está neste momento em vigor na União. E o que está em vigor na União Europeia é o conjunto dos Tratados de Maastricht, de Amesterdão e de Nice e o conjunto de protocolos anexos sobre responsa-bilidade dos parlamentos nacionais e princípio de subsidiariedade.

Na verdade, deparamo-nos com um problema de ajustamento de práticas — mais até do que de ajus-tamento de normas legislativas —, na medida em que, por um lado, temos de articular melhor com o Governo a forma como cumpre as disposições vigentes em sede de União Europeia e no quadro da Lei n.º 20/94, designadamente quanto ao envio para a Assembleia dos diplomas submetidos a consulta ade-quada em tempo útil, e, por outro lado, temos também de melhorar a prática da própria Assembleia em termos de funcionamento do Plenário e da 2.ª Comissão — e registo que a 2.ª Comissão actual é uma