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5895 | I Série - Número 108 | 03 de Setembro de 2004

 

desta pretensão do Partido Socialista.
Quero, contudo, dizer-vos que todo o debate que aqui tivemos insere-se, naturalmente, na função fiscalizadora da Assembleia da República relativamente ao Governo. Eu próprio, como Deputado, apesar de pertencer à maioria que apoia o Governo, senti que estive aqui no desempenho da minha função fiscalizadora face ao Governo e à Administração Pública. VV. Ex.as entendem que só conseguem esse desiderato se aprovarem uma resolução. Não estão a exercer plenamente o mandato de Deputados.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Mota Andrade (PS): - Qual é a vossa posição?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, devo fazer uma apostilha à sua intervenção.
Ficou assente, em Conferência de Líderes, que votaríamos qualquer projecto de resolução que fosse apresentado sobre o tema da abertura do ano escolar, à semelhança do que aconteceu o ano passado quanto à que dizia respeito aos incêndios.
Já fiz circular um documento que foi apresentado pelo Partido Socialista sobre a abertura do ano escolar. Se houver outro, também o farei circular e será votado. No entanto, também ficou claramente dito que só com consenso é que admitiria à votação outro qualquer projecto de resolução.
Tem a palavra, também para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, vou ser agora muito mais breve, porque, face à sua intervenção, ficou esclarecida aquela que era a questão que gostava de colocar.
De facto, ontem, ficou decidido que, relativamente a questões que não tivessem que ver com a matéria agendada em Conferência de Líderes para esta Comissão Permanente, só seria aceite aquilo que, por consenso, fosse admitido. Tanto assim é que, hoje, vai ser discutido e votado um voto de pesar, precisamente porque mereceu o consenso de todas as bancadas. O mesmo não sucedeu quanto ao outro projecto de resolução cuja votação o Partido Socialista pretendia, e que tem a ver com a questão do Borndiep, mas poderia suceder quanto à outra matéria que tem que ver com a educação, porque, tal como o Sr. Presidente afirmou, essa diz respeito ao tema em debate e, portanto, poderia ser admitida.
Sr. Presidente, a minha interpelação é apenas para anuir relativamente ao que V. Ex.ª disse e discordar do que disse o Sr. Deputado António José Seguro, porque não traduziu o que é a nossa percepção do que sucedeu na Conferência de Líderes.

O Sr. Presidente: - Julgo que o Sr. Deputado António José Seguro não precisa de intérpretes e não devo ser eu próprio um seu intérprete. O que ele fez foi um apelo à maioria para que, à semelhança da atitude tomada pela oposição, aceitasse e desse esse consenso. Uma vez que não existe consenso, a questão fica encerrada.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para uma interpelação à Mesa.
Peço-vos que não prolonguemos muito esta questão para podermos entrar no debate sobre a abertura do ano lectivo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não prolongaremos, Sr. Presidente.
Aliás, devo dizer que o decurso do debate permitiu talvez introduzir um pouco de bom senso em alguma coisa que estava a derivar num sentido perigosíssimo. É que, a certa altura, se não estou enganado (e julgo que não estou, porque troquei impressões com o presidente do meu grupo parlamentar e tenho a certeza que foi o que ouvi), ouvi o Sr. Deputado Guilherme Silva sustentar que a Comissão Permanente estaria constitucionalmente inibida de aprovar resoluções, o que não tem fundamento algum na Constituição nem na memória colectiva que todos temos de resoluções sobre inúmeros temas que, no passado, a Comissão Permanente aprovou - e aprovou pertinentemente. Tive ocasião, ontem, na Conferência de Líderes, de evocar as resoluções aprovadas a propósito dos tristes incêndios florestais do ano passado, mas já aprovámos resoluções sobre muitos outros temas.
Por outro lado, Sr. Presidente, a Conferência de Líderes também teve conhecimento daquilo que o Sr. Presidente sintetizou, mas a decisão de não agendar, como V. Ex.ª sabe, não é uma decisão que possa ser subtraída ao debate e mesmo à resolução por voto. Nesse sentido, gostaria de dizer que apelámos ao consenso, mas não tivemos nenhuma correspondência, infelizmente, apesar de termos usado de um critério flexível em relação a alguma coisa em que poderíamos ter-nos aferrado, ou seja, o artigo 84.º, n.º 2, do Regimento.
Por isso, Sr. Presidente, não nos sentimos obrigados a prescindir dos nossos direitos regimentais e, nesse sentido, gostaria de pedir a palavra para a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça impugnar a decisão