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0064 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2004

 

Por isso mesmo, seria de todo em todo aconselhável que o Sr. Presidente da República fosse responsável por esse serviço de informações, já que ele é, ou ainda é, o supremo comandante das Forças Armadas.
Pelas razões aduzidas, pensamos que todo o espírito desta proposta de lei não vai no sentido daquilo que deveria ser hoje, em período de ameaças, em período de terrorismo, não só de grupos mas também de Estados. É precisamente em alturas de dificuldade como estas que se testam as virtudes democráticas e que mais se deve revelar a exigência democrática.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovado pela Lei n.º 30/84, sofreu entre 1995 e 1997 três alterações sem que com isso conseguisse, no essencial, resolver de forma satisfatória os problemas, as questões e as dúvidas levantadas pela não existência de um real e efectivo controlo democrático dos seus serviços - o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares e o Serviço de Informações de Segurança.
Esta questão é tão delicada quanto importante, precisamente por estar em causa, em nosso entender, antes de mais nada, a definição de limites precisos aos serviços de informações obrigatoriamente existentes em democracia, quando se trata de acautelar possíveis violações e legítimas restrições de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente garantidos. Como tal, seria desejável que este assunto fosse objecto do mais amplo e cuidado processo de discussão e reflexão, que realmente pusesse em cima da mesa não apenas meras alterações à lei actual, mas também repensasse os serviços de informações que queremos, que, de facto, nos faça sentir mais seguros e de que Portugal precisa.
Seria igualmente desejável que esse processo de discussão e aprofundamento de ideias, tendente à criação dos consensos possíveis, tivesse tido lugar de forma aberta e transparente no seio desta Câmara, quando o próprio sistema de informações, peça fundamental na defesa do Estado de direito democrático, é uma peça defeituosa como tem sido, assim o entendemos desde o seu início, que, em lugar de contribuir para a estabilidade, segurança e saúde da democracia, corre antes o risco de converter-se num factor de insegurança e desconfiança.
A falta de definição clara e objectiva da actividade dos serviços de informações em Portugal, permitindo, escandalosamente, a possibilidade de ingerência nos movimentos e forças livres da sociedade civil, fundamentais para o pulsar da democracia participativa, como é o caso do movimento estudantil, sindical e, até mesmo, o dos partidos políticos, falta essa que, aliada a uma generalizadamente reconhecida e preocupante fragilidade institucional de todo o sistema, por sua vez, levou à total inoperância do Conselho de Fiscalização nos últimos meses, constitui motivos bastantes para nos preocuparmos todos e, reflectindo, reconhecermos ser urgente arrepiar caminho.
Enquanto a lei vigente sancionar ou permitir, sequer, a mera possibilidade de os Serviços de Informações da República Portuguesa virem a ser instrumentalizados, numa completa subversão dos valores da segurança e estabilidade do Estado, no sentido de poderem agir como meios de contenção ao controlo social, ao serviço de interesses e conveniências político-partidárias do momento, o que está posto em causa é a democracia e, por meio dela, o próprio Estado, entendido não como ente abstracto mas como unidade social política e histórico-cultural.
Em nosso entender, os serviços de informações, tal como neste momento estão definidos na actual lei orgânica, não possuem as indispensáveis condições de transparência e controlo democráticos que os coloquem acima das suspeitas e desconfianças que têm minado a sua imagem.
A proposta de lei que hoje analisamos não vem, infelizmente, resolver as insuficiências de que padece o actual quadro legislativo, antes tende ao seu agravamento, quando nos parece estar a dar um passo no sentido da futura unificação dos dois serviços de informações - o SIS e o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa -, ao colocá-los sob a alçada de um mesmo secretário-geral do Sistema de Informações da República, algo que constituiria, a nosso ver, uma solução altamente duvidosa, pela promiscuidade que criaria entre os diferentes planos da segurança interna e externa. Esperemos que tal não venha a acontecer.
Só através do reforço do controlo democrático e do reforço das garantias e direitos fundamentais dos cidadãos será possível devolver a confiança perdida no Sistema de Informações da República Portuguesa. Ora, esse reforço aparece claramente no projecto de lei que o PCP apresentou, quando, por um lado, convoca a participação da figura do Presidente da República não só como garante de direitos liberdades e garantias constitucionais a presidir ao Conselho Superior de Informações e, por outro lado, alarga a composição