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0062 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2004

 

serviços de informações holandeses sobre a deslocação para Portugal de elementos ligados ao fundamentalismo islâmico.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo Sr.as e Srs. Deputados: O segundo objectivo do Governo passa pelo afastamento das recorrentes, mas nunca provadas, alegações de ilegalidade da actividade do serviço de informações, reforçando o papel fiscalizador da Assembleia da República através destas medidas principais: assegurar a presença de Deputados no Conselho Superior de Informações e reforçar os mecanismos de relacionamento entre o Parlamento e o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.
Neste último ponto em particular, há a referir que o Conselho de Fiscalização passa a dispor de competência para efectuar visitas de inspecção destinadas a colher elementos sobre o modo de funcionamento e a actividade do Secretário-Geral do Sistema de Informações e dos serviços de informações.
Ou seja, apesar de ter um estatuto equivalente ao de Secretário de Estado, este novo órgão do sistema não se limita a responder perante o Primeiro-Ministro, terá de prestar toda a colaboração ao Conselho de Fiscalização, sempre que este o entender necessário, seja no âmbito de um procedimento inspectivo por competência própria do Conselho de Fiscalização, seja no âmbito de inspecção proposta ao Governo pelo Conselho de Fiscalização, competência esta que se mantém na presente lei.
Os serviços de informações passarão ainda a poder ver a sua actividade controlada por três vias: pelo Secretário-Geral dos Serviços de Informações, que detém competência inspectiva sobre os mesmos, pelo Conselho de Fiscalização, no âmbito de competência inspectiva própria, e ainda pelo Governo, a pedido do Conselho de Fiscalização.
Estamos certos de que a todos deixa descansados o facto de os serviços de informações - os quais, já um dia o dissemos, mais se enquadram na lógica de um "jogo de espelhos" do que na da transparência total, dada a específica natureza das suas missões - serem controlados pelo Governo, pelo Conselho de Fiscalização e pelo Sr. Secretário-Geral, e até o próprio Presidente da República pode ter aqui uma palavra.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas, será que o entrecruzar de todas estas competências inspectivas funcionará em total benefício da actividade e da eficácia destes mesmos serviços de informações? É uma pergunta a que só o tempo poderá dar razão.
Por último, é ainda de referir que a Assembleia da República passa a poder requerer a presença do Conselho de Fiscalização em sede de comissão parlamentar para prestar informações sobre o exercício da sua actividade e para apreciar os pareceres anuais sobre o funcionamento do sistema de informações, que àquele Conselho cabe produzir.
Há um terceiro objectivo na proposta de lei que se explica por si próprio e que não poderia deixar de ser contemplado numa reorganização do sistema de informações. Referimo-nos à questão da produção de informações militares, que a proposta de lei reserva exclusivamente às Forças Armadas, dado tratar-se de uma actividade relacionada com o cumprimento das suas missões específicas, ficando tal actividade de recolha de informações submetida, nos termos gerais, ao controlo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações e da Comissão de Fiscalização de Dados.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei do Partido Comunista é mais um exercício do seu velhíssimo complexo de desconfiar de tudo o que diga respeito à palavra "informações", sendo a exposição de motivos elucidativa a este respeito ao dizer que o SIS vigia movimentos sociais de protesto, que a CIA ensinou agentes do SIS a fazer escutas, que o SIS subcontratou um antigo espião sul-africano, porque estes casos, de pura boataria, nunca foram esclarecidos e não afectaram a credibilidade do serviço.
Por outro lado, o Partido Comunista Português, no seu projecto de lei, "preto no branco", faz fé nos ruídos difamatórios contra os serviços de informações, que, desde há anos, são lançados e depois retomados no Parlamento, e já se sabe quem os provoca, e sempre, sempre, condena o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações, apenas porque nele não está presente como sempre pretendeu.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Este tipo de alegações só tem por objectivo descredibilizar a actividade dos serviços de informações.
Não posso deixar de recordar o Prof. Adriano Moreira, que o PCP teve a honra de citar no seu projecto de lei, ao trazer a sua opinião de que o Sr. Presidente da República deveria ter acesso directo às informações destes serviços. Mas o Partido Comunista Português esqueceu-se de ler outra parte onde o Prof. Adriano Moreira diz textualmente o seguinte: "Por outro lado, e no que toca à discrição dos serviços, é