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0058 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2004

 

Alguns meses depois estava aprovada a Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, cuja alteração, hoje, aqui discutimos.
Com esta Lei-Quadro procurava-se, desde logo, reabilitar a imagem das agências de informações de segurança. A memória de uma experiência totalitária gerava a desconfiança em relação aos serviços de informação. Um certo imaginário popular facilmente tendia a identificar estes serviços com a polícia política de Salazar. Havia, portanto, uma batalha de opinião pública e de pedagogia cívica a travar.
Desde então, travaram essa batalha, em primeira linha, os próprios serviços de informações. Originariamente e durante alguns anos, apenas o Serviço de Informações de Segurança (SIS), objecto do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho; depois, também o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), objecto do Decreto-Lei n.º 254/95, de 30 de Setembro.
Mas tal batalha de pedagogia e de reforço da legitimação pública dos serviços de segurança não cabe apenas, nem cabe prioritariamente sequer, aos serviços de informações e aos seus funcionários. Tal tarefa cabe-nos, sobretudo, a nós e às instituições políticas em geral, e hoje mais do que nunca.
De novo sobressaltados por ameaças, que não sabemos ainda se seremos capazes de dominar, agora com dimensão mais irracional e mais geral, temos a obrigação de aperfeiçoar todos os mecanismos de defesa da democracia e da liberdade. E, sem quaisquer hesitações ou fórmulas dúbias, deve dizer-se que os serviços de informações, num quadro de funcionamento e controlo democráticos, são instrumentos insubstituíveis de protecção dos direitos e das liberdades dos cidadãos, de preservação da democracia e de protecção das instituições legítimas.
Esta é a doutrina que prevalece nos Estados democráticos. Esta é também a doutrina a que o Partido Socialista manifesta, uma e outra vez, a sua total adesão. O presente projecto legislativo, que introduzirá certamente a mais importante reforma estrutural desde a criação do SIRP, deve, além do mais, atribuir-lhe um suplemento de legitimidade e de reconhecimento público que terá seguramente um impacto positivo no desempenho destes serviços.
Foi com este espírito e com estes objectivos que o Partido Socialista analisou e debateu com o Governo os aspectos centrais desta reforma. O trabalho foi satisfatório e decorreu em ambiente construtivo (para o que muito contribuiu, aproveito para salientar, o trabalho do Sr. Deputado Matos Correia, que aqui quero saudar), o que permitiu inclusive que o Partido Socialista prescindisse de apresentar a sua própria iniciativa legislativa sobre esta matéria.
Sem prejuízo de aperfeiçoamentos que possam vir a ser introduzidos na especialidade por iniciativa dos vários partidos representados neste Hemiciclo, há um consenso de partida entre o Partido Socialista e o Governo em torno da proposta por este apresentada, a qual resultou de trabalho profícuo entre os dois. Para este trabalho o Partido Socialista partia com uma doutrina bem estabelecida em relação à arquitectura do SIRP, tal doutrina havia sido enunciada pelo então Primeiro-Ministro, António Guterres, pouco tempo depois de 11 de Setembro, em sessão plenária nesta Câmara, realizada em 31 de Outubro de 2001.
Sublinhava então António Guterres que deveria continuar a haver dois serviços de informações, o SIS e o SIEDM, devendo evitar-se a sua fusão. Além disso, os serviços de informações não deveriam passar a assumir a natureza de polícias de investigação criminal.
Quanto à arquitectura do sistema, defendia o então Primeiro-Ministro que ele deveria depender directamente (isto é, sem delegação) do Primeiro-Ministro com coordenação dos dois serviços por uma autoridade nacional de informações, nomeada pelo chefe do Governo e dele directamente dependente. A composição do Conselho Superior de Informações deveria ser revista, de forma a assumir um papel mais activo de coordenação política.
Foi possível criar consenso sobre os pilares essenciais desta doutrina e é isto que está espelhado na proposta de lei, apresentada pelo Governo. Mantêm-se dois serviços autónomos, o SIS e agora o SIED.
Cada um destes dois serviços dispõe de uma área de competências específica, de um director próprio, coadjuvado por um director-adjunto, e de estruturas administrativa e de pessoal próprias, sem prejuízo da eventual criação de estruturas comuns na área da gestão administrativa, financeira e patrimonial. Cada serviço (e isto é muito importante) mantém centros de dados exclusivos, insusceptíveis de cruzamento ou de conexão entre si e, por maioria de razão, com outros centros de dados.
Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sobre a questão da autonomia e da existência de mais do que um serviço, existe alguma discussão ao nível nacional e internacional.
Outros países, como a Espanha, através do CESID, e a Holanda, optaram por um só serviço vocacionado quer para as vertentes externas quer para as internas.
Contudo, embora seja certo que entre nós não há razão para que se receie que os serviços de informações sejam pervertidos ou utilizados para fins não democráticos, há razões ponderosas que aconselham à manutenção de dois serviços autónomos. Por um lado, este é ainda o panorama geral nos países que constituem para nós referência; por outro lado, há razões de efectiva especialização dos serviços, até por questões relacionadas com os perfis próprios dos seus agentes.