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0054 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2004

 

Em segundo lugar, no domínio da fiscalização dos serviços, reforçando as competências do Conselho de Fiscalização e as suas garantias de independência e reforçando as possibilidades de fiscalização directa dos serviços por parte da Assembleia da República.
Em terceiro lugar, clarificando alguns aspectos do regime do Sistema de Informações da República Portuguesa de modo a assegurar uma maior confiança quanto à conformidade constitucional da sua actuação.
A proposta apresentada pelo Governo conta com a frontal oposição do PCP quanto a alguns aspectos essenciais.
Desde logo, pela total governamentalização dos serviços que continua a consagrar e que, do nosso ponto de vista, não é conforme com os princípios constitucionais. Os serviços de informações não podem continuar a ser os serviços de informação do governo da República, com total marginalização dos demais órgãos de soberania.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Também pela manifesta ausência de mecanismos credíveis de fiscalização democrática. A proposta de lei aponta claramente para a continuação da situação absurda em que temos vivido: nos últimos 10 anos, apenas existiu Conselho de Fiscalização durante quatro anos e dois meses, e quando existiu limitou-se à emissão de pareceres anuais meramente formais, indiciadores de uma total ausência de fiscalização real sobre o funcionamento dos serviços.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Estamos há 8 meses sem Conselho de Fiscalização e, mais uma vez, o adiamento - hoje decidido pela maioria - da eleição dos membros do Conselho de Fiscalização pela Assembleia da República, apesar de ter sido apresentada uma lista por vários partidos da oposição, é indiciador da vontade política da maioria de continuar com este impasse que tem vindo a inviabilizar qualquer tipo de fiscalização democrática dos serviços de informações!

Aplausos do PCP.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Por último, e fundamentalmente, porque a proposta de lei dá passos significativos no sentido de uma maior concentração dos serviços que pode traduzir-se, na prática, num verdadeiro processo de fusão.
É certo que o Governo, supostamente em nome das negociações com o PS, desistiu de consagrar formalmente a fusão do SIS e do SIEDM. Mas, bem vistas as coisas, as tutelas diferenciadas sobre o SIS e o SIEDM serão substituídas pela tutela directa do primeiro-ministro, que será exercida por um secretário-geral da sua confiança, equiparado a membro do governo. Não se trata, como bem se vê, de uma coordenação a nível superior mas de uma tutela conjunta, o que suscita sérias perplexidades e preocupações.
Nos termos da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República, o SIS tem como missão a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.
Por seu lado, o SIEDM tem a missão de produzir informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais, da segurança externa do Estado português, para o cumprimento das missões das Forças Armadas e para a segurança militar.
São, como se pode constatar, funções claramente distintas. Uma fusão de ambos os serviços, implicando a recolha de informação conjunta em matéria de defesa nacional e de segurança interna, é tributária de uma lógica de fusão de missões entre forças militares e de segurança que, a nosso ver, a Constituição não permite.
É óbvio que a acção dos serviços de informações deve ser coordenada a nível superior, mas essa necessidade de coordenação não implica que tenha de haver uma fusão de serviços que têm lógicas e missões distintas, seja essa fusão explícita ou implícita, como é o caso, através da direcção única de serviços formalmente distintos.
Esta proposta de lei aponta, assim, para um caminho preocupante, sobretudo numa situação mundial como a que vivemos, em que, a pretexto da luta contra o terrorismo, começamos a assistir, em diversos países, à generalização de regimes de excepção de carácter securitário que entram em conflito directo