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0056 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2004

 

mutação, fazendo com que, paradoxalmente, a ameaça seja crescentemente difusa mas massivamente letal.
Novos riscos impõem, portanto, novas soluções, daí que a palavra-chave deva aqui ser cooperação: cooperação no domínio nacional e cooperação no plano internacional.
No fundo, não mais do que "duas faces da mesma moeda", agora que perde progressivamente sentido a tradicional separação entre segurança interna e segurança externa.
Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A constatação da evolução da realidade internacional e da natureza diversificada dos riscos e das ameaças determinaria, por si só, a necessidade de uma aprofundada reflexão sobre o sistema de informações da República Portuguesa. Mas tal análise é também exigida pela constatação das próprias limitações que o sistema tem revelado e que se encontram de há muito identificadas.
Importa, por isso, nesta ocasião, relembrar que a matriz do Sistema de Informações da República continua largamente a ser a estabelecida no diploma original, que data já de 1984 - 20 anos, nesta matéria, são uma eternidade -, com as alterações ocorridas em meados da década de 90.
Daí que a própria proposta de lei identifique algumas das razões endógenas que determinaram a necessidade de intervir na estrutura do sistema: a debilidade dos mecanismos de articulação e coordenação dos serviços; a dispersão desses serviços por várias tutelas em vez da necessária unificação de direcção política; a insuficiência em matéria de fiscalização da actividade de produção de informações.
Foi justamente neste contexto que o anterior governo decidiu dar início ao processo de reforma do sistema de informações da República, iniciativa essa a que, em boa hora, o actual Executivo deu rápido seguimento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E o objectivo central desta reforma é claro: construir um modelo que melhor se adeque à dimensão do nosso país e aos seus variados interesses estratégicos e de segurança nacional, nunca esquecendo que Portugal, pelas suas características históricas, é um país que tem interesses muito mais vastos em Estados da nossa dimensão.
Um modelo que, ao mesmo tempo, contribua para eliminar conflitos positivos ou negativos de competências, que contribua para combater o desperdício de recursos e para prevenir a descoordenação de intervenções.
Inicialmente - e isso é do conhecimento público -, foi colocada a possibilidade de fusão dos dois serviços de informações actualmente existentes, solução por muitos considerada como a mais adequada, à semelhança, aliás, do que sucedeu - e não terá sido, certamente, por acaso, em vários dos nossos parceiros europeus.
Mas o Governo, assim como o anterior, deixou também sempre claro que considerava ser esta uma questão de regime, a exigir decisões participadas e com estabilidade.
Daí a preocupação de construir um indispensável consenso político, em especial, como bem se compreenderá, embora não agrade a todos, com o maior partido da oposição. É sobre o resultado desse consenso que hoje aqui nos debruçamos.
Não cabe entrar agora em pormenores sobre o teor da proposta de lei. Mas vale a pena determo-nos um pouco sobre as respostas que avança em dois aspectos essenciais: a arquitectura global do sistema e a redefinição dos mecanismos de fiscalização.
No que à primeira questão diz respeito (a arquitectura global do sistema), a solução pela qual se optou passa pela manutenção da autonomia dos dois serviços - o agora designado serviço de informações estratégicas e de defesa e o serviço de informações de segurança - e, ao mesmo tempo, pela definição de uma fórmula do tipo "união pessoal", destinada a garantir uma maior coesão e eficácia na acção interna e na cooperação internacional.
O funcionamento de tal fórmula é assegurado pela criação de uma figura nova - o secretário-geral do Sistema de Informações da República -, a quem é conferido um estatuto reforçado, neste caso, equiparado a Secretário de Estado, e que passará a reportar ao primeiro-ministro.
Não se trata, porém, nem isso faria qualquer sentido, de um mero coordenador. Esse, aliás, é um dos principais problemas que a lei actual demonstra, nomeadamente no que diz respeito ao funcionamento da comissão técnica e do secretário da comissão técnica. É que, mais do que coordenar, importa sobretudo definir e distribuir, com clareza, tarefas e afectar, sem duplicações ou omissões, os meios necessários à prossecução dessas mesmas tarefas.
Fica também definido que tanto o secretário-geral como os dois serviços dependem directamente do primeiro-ministro, assumindo-se assim, com clareza, a importância de elevar o nível de responsabilidade política e da direcção estratégica do sistema.