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0050 | I Série - Número 001 | 16 de Setembro de 2004

 

Criaram, também, novos desafios no âmbito da segurança e defesa, introduzindo um novo aspecto qualitativo de "ameaça" na cena internacional e nas ordens internas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Tornaram eloquente e tragicamente nítida a ideia do alcance que as novas ameaças poderão configurar e evidenciaram os riscos que o futuro próximo pode importar.
Ao apresentar, hoje, a proposta de lei n.º 135/IX, que visa alterar a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, o Governo está a propor a indispensável reforma de um diploma que se encontrava consensualmente desactualizado.
A lei vigente é datada de 1984, tornando evidente e inquestionável a necessidade desta alteração. Como evidente e inquestionável foi, desde sempre, a preocupação do Governo em a concretizar num clima de consenso, cooperação e co-responsabilização institucional, tanto com a Presidência da República como com o Parlamento.
Com o supremo objectivo de garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos, fomos todos obrigados a repensar e a adequar os conceitos e os instrumentos de segurança e defesa ao novo ambiente internacional, designadamente no que diz respeito à sensível actividade de informação e dos respectivos serviços.
Tornava-se imperioso dotá-los de meios adequados de prevenção e combate, parecendo-nos óbvio que o modelo até agora prevalecente apresentava evidentes lacunas e limitações a que urgia pôr cobro. Destaco três.
Em primeiro lugar, o papel da comissão técnica, estrutura a que deveria caber a responsabilidade primeira na articulação entre os serviços de informações.
Em segundo lugar, o facto de a dependência dos serviços de informações relativamente ao Primeiro-Ministro ser assegurada através dos Ministros da tutela e não de forma directa.
Por último, as indefinições geradas em matéria de informações militares, desde logo no que diz respeito aos termos e condições da intervenção do Conselho de Fiscalização.
Na reforma que, agora, se submete a votação, e tendo em conta as posições defendidas pelo maior partido da oposição, o Governo apresenta uma solução consensual que assenta naquilo a que poderemos chamar "fusão de topo" e não fusão de estruturas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mantêm-se os dois serviços de informações juridicamente autónomos - o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e o Serviço de Informações de Segurança -, obtendo-se a efectiva coordenação e complementaridade através da criação de um responsável máximo, comum a ambos, com a designação de "Secretário-Geral do Sistema de Informações da República".
É um modelo de comando único destinado a garantir uma maior coesão e eficácia na cooperação internacional como na acção interna e a evitar, ao mesmo tempo, desperdícios desnecessários e duplicações prejudiciais.
Consegue-se, parece-nos claro, um esforço acrescido de coordenação e de articulação entre os serviços.
Mas não só: o secretário-geral do Sistema de Informações da República adquire um estatuto adequado, reportando directamente ao primeiro-ministro e ao Conselho de Fiscalização parlamentar.
Numa área tão sensível como a das informações, é indispensável existir um só e único responsável pelos dois serviços, com poderes de gestão de topo, que possa estabelecer ligação directa ao primeiro-ministro, a quem está naturalmente reservada a responsabilidade última e a orientação estratégica.
Por delegação do primeiro-ministro, acrescente-se e sublinhe-se, deverá ainda o mesmo secretário-geral manter devidamente informado o Sr. Presidente da República.
Sublinhe-se, também, a vantagem decorrente de um responsável único pelo funcionamento dos serviços nas vantagens ao nível da agilização das relações do Sistema de Informações com as restantes forças e serviços de segurança, implicando naturais ganhos de eficácia no que respeita aos resultados.
Note-se, por outro lado, que a fiscalização democrática dos serviços de informações sai fortemente reforçada com a aprovação do presente diploma.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Conselho de Fiscalização passará a ter mais amplitude no âmbito das suas funções: para além da actividade do próprio secretário-geral, terá a competência acrescida de fiscalização das informações militares.