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0500 | I Série - Número 010 | 08 de Outubro de 2004

 

No final dos 10 anos iniciais, será repetida a metodologia aplicada inicialmente, mas com revisão e actualização de parâmetros. A partir dessa data deixará de haver revisibilidade, passando as compensações a constituir um montante fixo. Este mecanismo misto mereceu a concordância da Comissão Europeia, na medida em que permitirá aos produtores portugueses uma revisibilidade num tempo aproximado em que os produtores espanhóis também a têm, tornando-se a compensação num montante fixo a partir desse momento.
Também é ainda de salientar que, para cada produtor, só poderá haver um prazo de pagamento de compensações. Este facto, associado à escolha da data de termo do CAE mais longo de cada produtor, tem um efeito de diluição temporal na tarifa, reduzindo-a.
Acresce a tudo isto que, sendo o sistema tarifário português aditivo e transparente, os CMEC, ao serem repercutidos na Tarifa de Usos Globais do Sistema, são um custo claramente identificado e supervisionado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Gostava de deixar uma última nota para a possibilidade que é conferida aos produtores de securitizarem as compensações. O mecanismo que pretendemos adoptar contém em si mesmo todas as condições para que esse tipo de operações possa ser realizado com o mínimo custo possível. No entanto, essa é apenas uma possibilidade que é dada aos produtores e não uma obrigação, na certeza de que, se implicarem um acréscimo de custos para os consumidores, não terão a necessária autorização do Ministério que aqui represento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a aprovação da autorização legislativa e com a cessação dos contratos de aquisição de energia, estamos convictos de que Portugal dará mais um importante passo na direcção da concorrência e eficiência no sector energético, cumprindo mais um objectivo da política energética do Governo.
É também um passo fundamental no caminho do mercado interno de energia e do MIBEL, cujo acordo foi assinado em 1 de Outubro último.
Mas, acima de tudo, trata-se de criar as condições necessárias à competitividade das nossas empresas, ao bem-estar dos consumidores de energia eléctrica portugueses e ao desenvolvimento económico de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, o Governo pretende aprovar uma autorização legislativa com a qual deseja definir um conjunto de medidas indemnizatórias pela cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia eléctrica, celebrados entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia.
Em 29 de Janeiro de 2004, o então Primeiro-Ministro, Dr. Durão Barroso, hoje Presidente da Comissão Europeia, no final da cerimónia que selou o acordo internacional para a criação do Mercado Ibérico de Electricidade, o MIBEL, entre os Governos de Portugal e de Espanha, a uma questão que lhe foi colocada sobre se os preços de energia eléctrica iriam, ou não, baixar em Portugal, respondeu da seguinte forma: "Há vários estudos que apontam para uma redução significativa de preços. Qual será essa redução não posso, nem devo, comprometer-me com isso."
O Sr. Secretário de Estado veio falar aqui no princípio da neutralidade do tarifário. Mas o certo é que a proposta de lei de autorização legislativa já admite que as indemnizações a serem pagas aos produtores sejam repercutidas no tarifário, quer directa quer indirectamente.
Portanto, estamos em presença de uma situação em que, sempre que o Governo tem mexido no sector energético, os preços têm vindo a subir, como tem acontecido, por exemplo, com os combustíveis.
Sr. Secretário de Estado, gostava de saber se o Governo, através da sua concessionária, a Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica, ao pretender desvincular-se destes contratos, supostamente não tem no horizonte a privatização desta Rede? Gostava que fosse claro sobre esta matéria.
Gostava também de saber o porquê da indemnização aos produtores se estes continuam a produzir e a vender a sua produção à Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica.
A neutralidade tarifária só é possível desde que a Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica tenha a possibilidade de fazer compras abaixo do preço do dos produtores internos e, nessa medida, é que as indemnizações poderiam ser diluídas nessa baixa de preço. Porém, não temos a garantia disso, porque com certeza já hoje a Rede Nacional faz a aquisição energética noutros produtores.
Ainda uma outra questão, Sr. Secretário de Estado: admitindo que mais tarde teríamos uma privatização da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica, se aparecer alguma operadora a entrar na rede