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0502 | I Série - Número 010 | 08 de Outubro de 2004

 

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico: Talvez fosse positivo recuar um pouco no tempo, até Abril deste ano, momento em que esta Assembleia ratificou o Acordo entre Portugal e Espanha para a criação do MIBEL.
Na altura, o Dr. Carlos Tavares, então Ministro da Economia, esforçava-se por fazer passar três ideias-mestras.
Em primeiro lugar, que o MIBEL iria entrar em vigor até 20 de Abril de 2004 - viu-se…! Depois, que os consumidores domésticos passariam a ter a possibilidade de escolher os respectivos fornecedores num prazo de dois meses, isto é, antes de Julho de 2004 - também se viu…! Finalmente, assegurava, ainda, Carlos Tavares que a simples extinção dos contratos de energia eléctrica iria ter um efeito de redução de preços nos consumidores.
Hoje, cinco meses depois destas afirmações do então Ministro da Economia, nem uma só destas afirmações se confirmou. Nem um só desses compromissos se cumpriu.
A verdade é que, todos o sabemos, o MIBEL anda há vários anos a servir de pano de fundo do "pingue-pongue" de sucessivas cimeiras ibéricas.
Há dias, em Santiago de Compostela, acabou por ser fixada uma nova data para a entrada em funcionamento do MIBEL, desta vez em Junho de 2005, isto é, um ano e dois meses depois do dia mirífico apontado pelo Dr. Carlos Tavares! E se 20 de Abril de 2004 foi data que já se esfumou, o acesso dos consumidores domésticos a fornecedores diferenciados não passou de mais uma das muitas, sublinho, muitas, miragens com que o Governo PSD/CDS acenou, e continua a acenar, para tentar mostrar as vantagens do MIBEL.
É precisamente neste contexto do acenar de miragens que hoje se discute a proposta de lei para autorizar o Governo a criar compensações para fazer face à cessação antecipada dos chamados "contratos de aquisição de energia eléctrica".
A cessação destes contratos é, antes de mais, como se sabe, uma imposição do MIBEL, que assim começa por desarticular as bases de estabilidade nas regras do fornecimento de energia eléctrica pelas empresas produtoras à Rede Eléctrica Nacional. Claro que, no contexto desta decisão, havia que assegurar uma fórmula que legitimamente compensasse as empresas pela quebra dos contratos existentes, muitos deles de longa duração, que garantisse direitos legais adquiridos e, sobretudo, que assegurasse a manutenção das condições financeiras que os contratos de aquisição em vigor previam para essas empresas.
Por isso, a criação destas compensações… - e, Sr. Secretário de Estado, chame o que quiser, mas eu posso utilizar, sublinhar e repetir a expressão "indemnizações"! Como dizia, a criação destas indemnizações é o mínimo exigível ao Governo para que as empresas possam receber contrapartidas indemnizatórias adequadas pela quebra de relações contratuais legais, pré-existentes e, obviamente, com direitos adquiridos.
Só que a questão fundamental não reside apenas na criação das compensações. A questão reside na repercussão que tais compensações, ou indemnizações, vão ter no preço da energia eléctrica. O que vai suceder é que serão os consumidores a pagar essas compensações.
O Sr. Secretário de Estado pode invocar a neutralidade, só que ninguém acredita nisso! Deixe-me dizer-lhe, frontalmente, que creio que nem o Sr. Secretário de Estado acredita na neutralidade em termos de preços da criação das compensações.
Portanto, o que vai suceder é exactamente o contrário do que aqui foi anunciado há cinco meses pelo Dr. Carlos Tavares. As compensações - refere, aliás, o próprio projecto de decreto-lei anexo à proposta de lei que hoje discutimos - vão ser incluídas, mesmo que em prestações mais ou menos suaves, ao longo dos anos, nas facturas de consumo da energia eléctrica que os portugueses vão pagar. Serão, afinal, os consumidores a arcar com os custos inerentes à criação do "famoso" Mercado Ibérico de Energia Eléctrica.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta esta proposta de lei de autorização legislativa requerendo uma urgência que, confesso, Sr. Secretário de Estado, não se entende e cujas explicações não convencem.
A proposta de lei deu entrada precisamente há oito dias e será votada já hoje. Só que, por causa do cumprimento dos prazos formais invocado pelo Governo - não se sabe porquê?! -, fica completamente prejudicada a possibilidade de aprofundar o debate nesta sede! Invocam-se prazos, define-se urgência, agenda-se uma proposta com esta importância política e a consequência de tudo isto é, manifestamente, a impossibilidade de aprofundar o debate.