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0828 | I Série - Número 016 | 23 de Outubro de 2004

 

Gostaria de evidenciar certos aspectos constantes do parecer do Tribunal de Contas, os quais merecem uma reflexão a todos os Deputados. Em primeiro lugar, e no que respeita à execução do orçamento das receitas, destaco a recomendação no sentido de o modelo de contabilização das receitas passar a ser sustentado por um sistema informático de registo dessas próprias receitas, capaz de assegurar o registo integral e tempestivo da informação relevante.
Este aspecto é de grande importância de modo a que possam ser conhecidos, analisados e criticados os elementos fundamentais do comportamento dos contribuintes e da administração fiscal e, nessa medida, avaliar a eficácia de todo o sistema fiscal, informação que todos sabemos ser indispensável para apurar e concluir acerca dos fenómenos de evasão e fraude fiscais.
Sublinho que o reforço desta informação teria sido, a vários títulos, de extrema importância para fundamentar, de forma rigorosa, as questões que estiveram em debate a propósito da reforma da tributação nos impostos sobre o rendimento.
Também segundo o parecer, existem algumas lacunas, designadamente na troca de informação e documentação entre a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a Direcção-Geral do Tesouro e a Direcção-Geral do Orçamento, bem como na deficiência dos sectores auditados no que respeita à carência de recursos humanos e materiais, à inadequação da generalidade do equipamento informático e à necessidade de formação.
Em suma, a conclusão que me parece resultar da análise do parecer do Tribunal de Contas é a de que existem procedimentos e irregularidades a corrigir - e que, decerto, serão tidos em consideração pelos serviços visados - mas, sobretudo, que certas irregularidades ou contrariedades na execução orçamental resultam da ineficiência dos serviços administrativos.
Quanto a este último aspecto, e para além da prossecução de uma adequada política financeira, é igualmente importante não ignorar problemas de base e de ineficiência do sistema, sem a resolução dos quais, por mais que se prossiga uma efectiva política de rigor orçamental e de transparência nas contas públicas, não se logrará obter quaisquer resultados.
É preciso não esquecer que a fiscalização financeira e política não se resume apenas à discussão deste debate. Ela vai-se efectivando ao longo do ano, na Assembleia, com o apoio da Comissão de Execução Orçamental.
Nesta matéria, quero realçar o contributo da maioria na discussão das alterações à lei de enquadramento orçamental, norteado por três princípios fundamentais: maior rigor e clareza das contas públicas; aumento do grau de responsabilização política relativamente à realização de despesas públicas; e, por último, um maior acompanhamento político da execução orçamental por parte da Assembleia da República.
O papel da Assembleia da República nesta apreciação deve ser de carácter sobretudo político, relacionando essa análise política com os aspectos económicas e financeiros que relevam da análise estruturada das próprias Contas, permitindo contextualizar o parecer do Tribunal de Contas e a própria Conta Geral do Estado.
Importa, por isso, recordar o contexto em que decorreu a mudança de governo no ano em análise, a forma como o governo anterior cessou funções, as circunstâncias que tornaram patente a necessidade imperativa de uma inversão da política orçamental e as implicações daí decorrentes na economia e na vida dos cidadãos.
Deve lembrar-se que, com um esforço extraordinário mas extremamente responsável por parte do XV Governo face à situação herdada, foi possível que o défice das Contas do Estado de 2002 "apurado na notificação dos procedimento dos défices excessivos de Março de 2003, se situasse nos 2,7% do PIB", como, aliás, refere o Banco de Portugal no seu relatório de 2002.
Alcançar este valor foi apenas possível pela determinação em levar a cabo uma série de medidas extraordinárias, entre as quais refiro apenas algumas: a regularização de dívidas fiscais, sem juros de mora ou compensatórios; as receitas, no valor de 1366 milhões de euros, significaram cerca de 1,24% do PIB; a alienação da rede fixa de telecomunicações por 365 milhões de euros, equivalente a 0,3% do PIB; ou ainda a reintrodução do pagamento de portagens na CREL, o que levou a concessionária a entregar ao Estado 288 milhões de euros, equivalente a 0,2% do PIB.
Num ano em que Portugal cumpriu a recomendação do Conselho ECOFIN de pôr fim à situação de défice orçamental excessivo, o saldo global do sector das administrações públicas, na óptica da contabilidade nacional, atingiu em 2002 os 3500 milhões de euros, correspondendo a 2,7% do PIB.
Este indicador representou, face a 2001, uma redução de 1,5 pontos percentuais, reflectindo um desvio de 0,1 pontos percentuais do PIB abaixo do objectivo definido no Orçamento rectificativo de Maio de 2002 (2,8%), bem como o estipulado no Programa de Estabilidade e Crescimento 2003-2006.
O ano de 2002 continuou ainda marcado pelo clima de retracção económica na União Europeia, traduzido num crescimento económico que se situou em torno de 1% do PIB.