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0829 | I Série - Número 016 | 23 de Outubro de 2004

 

Importa também referir os aspectos positivos e os progressos que em 2002 se registaram nesta matéria e que, como já foi referido, o próprio Tribunal de Contas demonstra. Designadamente, a entrada em funcionamento de um novo sistema de gestão de receitas, que corresponde a uma exigência legal e que vai ao encontro das recomendações expressas em sucessivos pareceres daquele Tribunal; ou, quanto à Despesa, a criação de uma conta-despesas de anos anteriores, que de algum modo responde também a algumas das reservas manifestadas pelo Tribunal, uma vez que permite identificar os compromissos assumidos em anos anteriores e cujo pagamento tenha sido adiado ou diferido para o ano em causa.
A verificação ex post do grau e do modo de concretização da previsão orçamental constitui um requisito fundamental para formular um juízo sobre a gestão financeira mas também económica dos recursos públicos e da adequação das políticas públicas neste âmbito.
Nesta matéria, não obstante os muitos progressos registados desde 2002, entendemos que o Parlamento tem um papel fundamental, uma vez que é não só legítimo como totalmente razoável que se exija que o registo das contas públicas seja completo, exaustivo e transparente.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A Conta Geral do Estado que hoje analisamos é sui generis, porque é relativa a um ano dividido por dois governos, um ano em que foi apresentado um Orçamento rectificativo pelo meio que alterou factores fundamentais do Orçamento do Estado inicial e em que, na parte que coube ao Governo PSD/CDS-PP, houve uma obsessão em inflacionar o défice, pelo menos formalmente, em cortar na despesa pública, em corrigir uma situação, que de facto existia, de sobreavaliação das receitas e de desorçamentação de algumas despesas, mas recaindo este Governo nalguns dos mesmos erros que criticava ao governo anterior.
É verdade também que a Conta Geral do Estado de 2002 que hoje analisamos se refere a um ano de uma política de incentivo à crise, a um ano de corte no investimento público, de aumento do imposto sobre o valor acrescentado, de imposição de cortes e de dramatização do cenário económico e orçamental para justificar as medidas gravosas que depois vieram a ser tomadas, não sem se manterem todos os privilégios, designadamente em relação à não tributação das mais-valias e outros benefícios fiscais, que se mantiveram intactos, apesar da crise invocada e, de facto, incentivada por este Governo, que já foi responsável por boa parte do ano 2002.
De facto, o Tribunal Constitucional volta a apresentar algumas das críticas que tem feito em pareceres relativos a várias Contas, designadamente sobre informação insuficiente, informação em falta, ou tardia, ou hermética, ou com pouca fiabilidade em muitos dos seus elementos, com destaque para o carácter provisório das contas da segurança social, o que é amplamente referido pelo Tribunal de Contas, assumindo este Tribunal uma posição de reserva sobre o orçamento da receita e de crítica à falta de registo da despesa.
De facto, também se verificam, apesar de, na altura e posteriormente, terem sido sucessivamente negados pelo Governo, fenómenos de assunção de encargos sem dotação e de desorçamentação.
Aqui temos a comprovação da passagem de dívidas contraídas em 2002 para 2003, no valor de 112 milhões de euros, que, aliás, levaram também - e estão ligadas - aos congelamentos que o Ministério das Finanças impôs a vários sectores da Administração Pública e que eram aqui, na Assembleia, sucessivamente negados, quer pelos então membros do Governo, quer pelos Deputados da maioria. Quando dizíamos que estavam a ser dadas orientações para que as escolas não pudessem comprar bens e serviços indispensáveis ao seu funcionamento, para que pusessem em causa alguns pagamentos, para que, no sector da saúde, horas extraordinárias e outros pagamentos ao pessoal fossem postos em causa, especialmente no final de 2002, o que nos respondiam era que não era verdade e que não havia qualquer orientação neste sentido.
Ora, o parecer do Tribunal de Contas vem comprovar que havia essa orientação e que, de facto, o Governo impediu o funcionamento normal de muitos dos serviços públicos, com sérios prejuízos para aquilo que fazem e para os cidadãos que deles dependem.
Estes congelamentos e a passagem das dívidas para o ano seguinte, certamente, motivaram a existência de juros de mora, cujo quantitativo não sabemos, e configuram uma situação grave.
Aliás, no Orçamento rectificativo, agora apresentado pelo Governo, pelo Ministério das Finanças, há ainda um pagamento de dívidas de anos anteriores. É preciso que seja especificado pelo Governo a que anos se reportam estas dívidas, porque é legítimo suspeitar que elas não sejam apenas do Orçamento anterior e que algumas delas, que já transitaram de 2002, ainda estejam por pagar e venham agora a ser