0034 | I Série - Número 012 | 14 de Outubro de 2006
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sempre com gosto e sentido do dever que, mais uma vez, viemos à Assembleia da República discutir o projecto do QREN, prestar informação sobre a evolução dos trabalhos e responder às questões suscitadas por este tema de tão grande relevância para todos nós.
Gostaria de assinalar que a minha intervenção de hoje tem lugar após dois momentos, particularmente relevantes no processo de elaboração do QREN, que importa realçar.
No final do mês de Agosto, foi definida a dotação dos fundos comunitários a atribuir aos programas operacionais, constante da Deliberação n.º 420/2006, e aí traduzem-se, concretizam-se, materializam-se as prioridades que tive oportunidade de enunciar antes.
Em 14 de Setembro de 2006, aquando da visita a Portugal da Comissária para a política regional Danuta Hübner, foi entregue uma primeira versão preliminar do QREN, na sequência de outros documentos entregues antes, como foi reconhecido pela Comissária, respostas escritas da própria Comissão aos nossos documentos, portanto uma interacção e, pelo menos, duas reuniões feitas antes com a Comissão Europeia, sobre este tema.
O debate que hoje aqui teve lugar mostrou que os trabalhos prosseguem a bom ritmo, mantendo-se o objectivo de Portugal estar em condições de poder enviar à Comissão Europeia a versão final do QREN em Novembro deste ano.
Alguma dilação, relativamente aos projectos inicialmente previstos, resulta primordialmente da dinâmica das instâncias comunitárias. Refira-se que, até ao passado dia 6 de Outubro, data da aprovação, pelo Conselho, das orientações estratégicas para a política de coesão, os Estados-membros não estavam sequer em condições de apresentar o QREN à Comissão Europeia, tendo passado a ter, desde essa data, o prazo de cinco meses, até Março de 2007, para o fazer. Claro que este prazo é meramente indicativo, nós temos a firme intenção, como já referi, de o fazer em Novembro deste ano.
Neste momento, os trabalhos em curso incidem, essencialmente, na estruturação e calibração dos programas operacionais, definindo os seus eixos e medidas, bem como uma definição, mais pormenorizada, do modelo de governação. Não escondo a complexidade destas tarefas, porque é aqui que todos os princípios orientadores estabelecidos para o QREN se conjugam e se materializam - concentração, selectividade, transversalidade, territorialização das políticas públicas, etc. -, mas estamos cientes de que as soluções que venham a ser adoptadas serão decisivas para a eficácia da aplicação dos fundos estruturais e da coesão.
Fazendo um breve historial, aliás já referido hoje, recordo que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 16 de Fevereiro, estabeleceu as prioridades estratégicas e os princípios orientadores para a elaboração do QREN.
Como já foi referido, tratam-se de opções estratégicas centradas nos domínios em que o País revela maiores dificuldades e que correspondem às problemáticas centrais do novo paradigma das políticas públicas de crescimento e emprego, justificando, assim, de forma acrescida, que sejam precisamente estas as temáticas transversais onde deverão, especialmente, incidir, de forma concentrada e selectiva, as intervenções a concretizar no próximo período de programação. Aquelas opções estão, ainda, fundamentadas e sustentadas, designadamente nas conclusões dos estudos temáticos desenvolvidos no quadro da actividade do Observatório do QCA III para apoiar a reflexão sobre as intervenções a realizar no próximo período de programação financeira e nos resultados da avaliação intercalar do QCA III.
A partir da referida Resolução do Conselho de Ministros, aprovada em Fevereiro e publicada em Março, foi desenvolvido um trabalho, conduzido ao nível técnico pelo grupo de trabalho do QREN, de forte interacção com os representantes ministeriais e regionais, visando a definição dos vários instrumentos de política pública.
Neste contexto, procurou-se a concertação das diversas políticas públicas através da coerência e sinergia entre os instrumentos que tendem a ser, cada vez mais, transministeriais. É de assinalar igualmente as interacções e complementaridades com os programas de desenvolvimento rural, especialmente relevantes para os programas operacionais regionais.
Foi aqui referido que eu não respondi ao problema da articulação destes fundos com o FEADER e com o Fundo Europeu para as Pescas (FEP). Pois bem, esta articulação está consagrada e, desde logo, é referida explicitamente nos documentos aprovados (na resolução do Conselho de Ministros e na posterior deliberação). E, por coincidência, recordo que, ontem mesmo, foi aprovada em Conselho de Ministros uma resolução com as orientações para a elaboração do plano estratégico nacional de desenvolvimento regional. Tem vindo a ser tomado um conjunto de medidas para permitir, como, aliás, os regulamentos comunitários o exigem, uma total articulação entre estes dois fundos. Fazendo um parêntesis, veja-se a solução dada ao caso do Algarve, em que justamente o FEADER é um dos instrumentos mobilizados para contribuir para o reequilíbrio e evitar a quebra abrupta. Maior cooperação e maior articulação não poderia haver.
Esteve ainda presente a necessária coerência com outros instrumentos relevantes de natureza estratégica e operacional pelo Governo, já aqui referidos hoje, e que são a moldura, o enquadramento estratégico deste