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0038 | I Série - Número 013 | 19 de Outubro de 2006

 

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, sabemos também que o Governo pretende limitar a atribuição de apoios financeiros ao desporto, limitando a sua atribuição apenas a entidades que sejam titulares do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, sendo que nesta regra caem também os apoios dados pelas autarquias locais e pelos governos regionais. Esta é uma solução que, como sabem, não merece o nosso apoio.
Nos aspectos técnicos desta proposta de lei há que considerar algumas questões que devem merecer uma análise muito atenta, desde logo a taxa a aplicar, que será fixada por lei em relação a cada bilhete de ingresso em todas as competições desportivas. Quando se referem todas as competições desportivas, isto quer dizer que são só as profissionais ou também as amadoras? Esta taxa será uma verdadeira taxa ou irá, antes, revestir uma característica de mais um imposto?
Do nosso ponto de vista, há desde logo que diferenciar o que são e o que não são actividades desportivas profissionais, amadoras e de formação.
Em sede de comissão, teremos de trabalhar estas e outras questões, sendo que, da nossa parte, orientar-nos-emos sempre de acordo com a finalidade de resolvermos o princípio que está na base desta proposta de lei, a da aplicação do princípio da continuidade territorial e que deve ser tratado de forma igual aquilo que é igual e de maneira diferente o que é diferente.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Esta medida tem algum impacto financeiro mas não tanto como talvez se julgará porque, de uma forma ou de outra, por vários meios, há uma despesa pública já significativa para acudir a este princípio da continuidade territorial e ao pagamento de viagens aéreas.
O Bloco de Esquerda tem uma grande abertura em relação a este princípio e à sua concretização. Podemos eventualmente discordar da forma como está repartida esta despesa pública e da forma como se quer atirar o seu pagamento para os espectadores desportivos, através de uma taxa qualquer.
Talvez em sede de especialidade fosse possível encontrar naqueles que são os grandes beneficiários do espectáculo desportivo, na sua vertente de indústria económica, uma comparticipação para o pagamento do princípio da coesão territorial e que isso não venha a reverter nos bilhetes dos espectáculos, aliviando de algum modo a despesa pública, situando-a no nível necessário e correspondente para o pagamento das viagens aéreas, encontrando-se, ao mesmo tempo, uma repartição equilibrada entre aquilo que é o esforço das regiões autónomas e aquilo que pode ser o esforço do Governo da República.
Portanto, creio que a discussão tem de ser colocada num outro âmbito, dando manifesto apoio à proposta da Assembleia Legislativa da região autónoma embora discordando de soluções, mas elas poderiam ser encontradas na discussão na especialidade. Discordamos da criação desse instituto, discordamos, como acabei de dizer, da aplicação dessa taxa unicamente junto do mercado de consumo do espectáculo desportivo, mas poderíamos dar livre curso a este propósito.
Assim, não se entende o argumento do Sr. Deputado do Partido Socialista, porque deveria ser um argumento a favor de podermos considerar, na especialidade, esta proposta de lei. Estando em curso o debate da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, já votada na generalidade mas que ainda está em fase de início de debate na especialidade, por que é que não se aprova essa iniciativa, juntando-a a esses trabalhos? Não repugnaria nada que a lei de bases viesse a ser um pouco mais densificada exactamente nesta área.
Não é nenhuma solução jurídica aberrante que ela pudesse ser mais densificada e é exactamente esse o compromisso que o Bloco de Esquerda aqui faz, neste momento. Se o Partido Socialista inviabilizar a possibilidade de discutir na especialidade, conjuntamente com a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, uma iniciativa deste género, nós, pela nossa parte, pegaremos no essencial desta iniciativa e vamos apresentá-la como proposta de especialidade na discussão da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.
Parece-nos que o argumento que o Partido Socialista evocou era até um argumento a favor de juntar esta iniciativa e não, pura e simplesmente, para a pôr de lado, numa manifestação errada.
Mas se comecei pela questão do impacto financeiro devo terminar com aquilo que é essencial, e o essencial aqui é entender que o princípio da continuidade territorial aqui aplicado tem pouco a ver, diga-se de passagem, com o pagamento de viagens aéreas a clubes profissionais de algumas ligas de desporto profissional. Ele entende-se aqui pelo relevo comunicacional e o que daí deriva para a ideia do todo nacional, mas é muitíssimo importante, sobretudo para as jovens gerações, no desporto amador, no desporto semiprofissional, em alguns quadros competitivos profissionais, porque é aí que se está a fazer o enlace dos jovens que são da Região Autónoma da Madeira, da Região Autónoma dos Açores, do Continente e o seu conhecimento, exactamente na geração em que se forma qualquer ideia de País. Ora, é através destes mecanismos que isso é possível, vencendo aquilo que é o obstáculo da descontinuidade territorial.