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0040 | I Série - Número 013 | 19 de Outubro de 2006

 

Importará igualmente recordar que a imprensa desportiva está hoje acessível em versão electrónica, cuja generalização cresce rapidamente, e até que o principal jornal desportivo do País tem uma edição impressa na região autónoma da Madeira, o que poderá acontecer em breve com as publicações rivais.
Não pretendo aqui desvalorizar as publicações especializadas, sejam elas quais forem. Julgo que haverá interesse em que o serviço que prestam seja extensivo nas melhores condições possíveis a todo o País. No entanto, a resposta para a questão que nos é colocada encontra-se na ponderação entre essa importância e o seu custo.
Chegamos assim ao segundo factor de ponderação. Que consequências teve a mudança na legislação que esta Assembleia aprovou em Fevereiro passado? Qual o custo da expedição destas publicações para as regiões autónomas? Que evolução nos custos totais deste incentivo à distribuição das publicações se esperaria da mudança hoje proposta?
Em rigor, julgo que ninguém tem ainda respostas para estas dúvidas. Parece-nos manifestamente cedo para tirar ilações de um regime jurídico com menos de um ano de vigência. Entendemos, por isso, prematura e precipitada qualquer alteração a um diploma deste tipo, sem que previamente se tenha um quadro detalhado dos custos que ela envolverá.
Obviamente, não está em causa a defesa do direito à informação nem o apoio à distribuição destas publicações. O caminho mais fácil seria, seguramente, "fechar os olhos" à ponderação sobre os custos desta medida e avançar, cega mas porventura irresponsavelmente, para a sua consagração. Julgo que, em coerência com a sua política, a maioria e o Governo só terão um caminho: o de não aprovarem esta medida antes de apurados exaustivamente os seus custos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A propósito do Decreto-Lei cuja alteração a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores propõe, tivemos já oportunidade de manifestar a nossa discordância em relação à solução que o Governo acabou por adoptar.
Era compreensível que alguns aspectos do regime relativo à participação do Estado nos custos de expedição de jornais, revistas e publicações para as regiões autónomas pudessem ser racionalizados, porque havia, na altura, alguns abusos de envio de materiais que nada tinham a ver com as próprias publicações - e isso foi reconhecido por todos -, havendo, portanto, consenso caso o Governo se limitasse a proceder a essa alteração e à correcção desses abusos. No entanto, o que o Governo fez não foi apenas isso. Com este Decreto-Lei, o que fez foi prejudicar as populações das regiões autónomas, pondo em causa um princípio fundamental que decorre de um princípio por todos reconhecido, ou seja, o da continuidade territorial, e o princípio de que os cidadãos, por residirem nas regiões autónomas, não devem ficar prejudicados no seu acesso a livros, revistas e publicações periódicas.
De facto, este Decreto-Lei, como a proposta de lei refere, vem introduzir essa descriminação a esses cidadãos, prejudicando-os e pondo em causa esse princípio. Daí que sejamos solidários com a proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Reconhecemos as razões que assistem a este órgão de governo próprio dos Açores para apresentar esta proposta de lei e entendemos que o Governo, neste aspecto, bem faria em corrigir aquilo que, do nosso ponto de vista, constitui um abuso de alteração legislativa. É que, a pretexto da racionalização dos custos e da correcção de manifestos abusos que existiam, o que se fez foi, como se costuma dizer por vezes, "deitar fora o menino com a água do banho". Isto é, não só se corrigiu o que estava mal como se introduziu um aspecto que estava bem e que passou a estar mal.
Entendemos, pois, que a comparticipação nos custos de transporte por via aérea destas publicações, que foi eliminada com o Decreto-Lei, deverá ser reposta de forma a que os cidadãos das regiões autónomas tenham acesso a essas publicações ao mesmo preço que têm os cidadãos residentes no Continente. Por isso, vamos votar favoravelmente a proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Há cerca de 10 anos, e sobre este mesmo assunto, um Deputado socialista eleito pelos Açores veio a esta Câmara dizer o que passo a citar: "É com enorme satisfação que o Partido Socialista apresenta hoje um projecto de lei sobre o preço dos jornais, livros e revistas para as regiões autónomas. O projecto é um contributo importante para colocar os açorianos e madeirenses numa situação mais próxima daquela em que se encontram os consumidores do Continente, pondo termo à discriminação e indiferença (…) Cumpre-se, assim, mais um compromisso com os eleitores assumido pelo PS na campanha eleitoral."