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0041 | I Série - Número 013 | 19 de Outubro de 2006

 

É certo que não disse qual o prazo de validade dos compromissos que o PS assume com os eleitores em tempo de campanha eleitoral, mas, até por isso, era de esperar que hoje viesse aqui outro Deputado do Partido Socialista, talvez eleito pelos Açores - embora perceba o embaraço que os meus colegas açorianos devem sentir nesta matéria -, dizer que o PS agora vai deixar de cumprir com os compromissos que assumiu com os eleitores açorianos e madeirenses e que vai voltar a discriminá-los relativamente aos consumidores do Continente no preço da aquisição de jornais, livros e revistas.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Com efeito, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a lei que agora se propõe alterar por apreciação parlamentar acabou com um direito consagrado, desde 1996, aos cidadãos residentes nos Açores e na Madeira que lhes garantia o principio da continuidade territorial no acesso a bens culturais.
Ao não suportar os encargos com as publicações periódicas especializadas, o Governo não só discrimina cidadãos do mesmo País, consoante o local onde residem ou onde se encontrem, como também se permite ajuizar, com a referência genérica a "publicações especializadas", sobre quais as publicações cuja leitura constitui um direito ou um privilégio para os residentes nas regiões autónomas.
A lei em vigor promove um acréscimo de 20 a 30% no preço da venda ao publico de livros, revistas e jornais, discriminando assim, de forma injusta e inexplicável, as populações insulares no direito de usufruírem de bens culturais em igualdade de condições com os cidadãos do restante território nacional.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A proposta do Governo que conduziu à aprovação desta lei mereceu parecer negativo dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, que também assim foram inadmissivelmente desconsiderados pelo Governo da República.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou mesmo, por unanimidade, um voto de protesto que, para além de referir esta desconsideração, diz o seguinte: "Os açorianos perderam direitos que tinham e passaram a ter mais encargos no acesso à informação e ao conhecimento, que constituem direitos e garantias constitucionais que não podem ser afectados pela mera vontade centralista e autoritária de um governo".
Repito: este texto foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Vozes do PSD: - Já se esqueceram!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Esta legislação veio revogar um conjunto de medidas que atenuavam a distância, que combatiam a geografia, que promoviam a divulgação da cultura, que estimulavam o acesso à imprensa, que facilitavam a leitura e que colocavam as populações insulares em pé de igualdade com outros cidadãos, também portugueses, residentes no território continental.
Entendemos também que não faz qualquer sentido a diferenciação de tratamento que se criou entre publicações especializadas e publicações de informação geral.
O que, a nosso ver, faria sentido e seria justo era que os açorianos e os madeirenses, tal como os outros portugueses, tivessem o direito de aceder, em condições de igualdade e ao mesmo preço, aos livros e publicações periódicas e não periódicas de carácter geral ou especializadas como se vivessem no território continental da República.
Somos, todavia, sensíveis às preocupações no sentido de introduzir maior disciplina e rigor no funcionamento do regime de equiparação de preços, mas para isso, em vez de se discriminarem as populações insulares, que se melhore a fiscalização e se introduzam na lei as correcções necessárias e suficientes para evitar abusos e a utilização indevida deste regime.
É o que, de alguma forma, se procura fazer com a proposta de lei que apresenta a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que irá por isso mesmo merecer o nosso voto favorável. Esperamos que mereça também o voto favorável da Câmara e em especial do Partido Socialista, que, estou certo, não deixará de ser solidário com as posições unanimemente assumidas pelos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro, que a presente proposta de lei visa alterar, foi aprovado numa situação em que se pretendia travar os custos excessivos para o Estado resultantes da proliferação de brindes e ofertas das publicações periódicas. Tal medida poderia justificar-se, porquanto, para além de constituírem um visível abuso quanto ao