I SÉRIE — NÚMERO 17
12
O Orador: — … ao mesmo tempo que são anunciados lucros de expressão tão elevada.
O Sr. José Junqueiro (PS): — Muito bem!
O Sr. Honório Novo (PCP): — É só conversa!...
O Orador: — É sabida a facilidade com que se desenvolvem os movimentos de capitais nas economias modernas e a particular agilidade das instituições do sistema financeiro no desenvolvimento de mecanismos de planeamento fiscal. É, portanto, necessário adoptar medidas que possam contrariar a situação actual. Por isso, o Orçamento do Estado para 2007 contém algumas dessas medidas, de que aqui quero destacar três.
Em primeiro lugar, a introdução de uma cláusula antiabuso, no Código do IRC, destinada a evitar que o mecanismo da isenção da dupla tributação dos lucros distribuídos por uma entidade residente noutro Estadomembro da União Europeia resulte, afinal, numa ilegítima dupla não tributação, que acaba por isentar do pagamento de impostos tanto a sociedade que distribui os lucros como a sociedade beneficiária desses rendimentos.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Muito bem!
O Orador: — Em segundo lugar, é alterado também o regime das provisões com relevância fiscal, reduzindo-se o leque e a natureza dessas provisões, como é o caso daquelas que se referem a menos-valias bolsistas ou daquelas que se referem aos créditos com garantia real, que têm servido para legitimar uma redução significativa do imposto a pagar pelos bancos.
Aplausos do PS.
Em terceiro lugar, é eliminado o privilégio do sector bancário de isenção de retenção na fonte sobre os lucros que lhe são distribuídos.
Mas não tenho dúvidas, Srs. Deputados, de que é preciso ir mais longe!
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — E o artigo 59.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais?...
O Orador: — E, além destas medidas, o Governo pretende tomar duas outras iniciativas importantes em matéria de tributação da banca, que quero aqui anunciar.
Primeira: vamos propor legislação no sentido de obrigar os bancos a comunicarem, informarem e esclarecerem a administração tributária, ainda que com derrogação do sigilo bancário, sobre os esquemas, operações ou transacções adoptados ou propostos, para efeitos de planeamento fiscal. Esta é uma solução que tem vindo a ser recentemente desenvolvida noutros países, onde o problema também existe, e que poderá contribuir, em muito, para facilitar a fiscalização e ajudar a enfrentar planeamentos fiscais excessivamente agressivos.
Aplausos do PS.
Segunda: determinaremos, de imediato, a inspecção tributária obrigatória de todas as operações de transmissão de prejuízos fiscais superiores a 1 milhão de euros e relativos a operações de reestruturação societária, de modo a validar esse montante e a natureza dos prejuízos invocados, que têm efeito, como se sabe, na redução do imposto a pagar. A experiência mostra que este é um dos mecanismos mais utilizados e que deve, portanto, ser sujeito a um controlo mais rigoroso.
Estas medidas acompanham outras iniciativas já adoptadas pelo Governo no sentido de contrariar certas práticas ilegítimas das instituições financeiras, com prejuízo manifesto para os consumidores e para os clientes. É o caso das regras que definimos para pôr ordem nos arredondamentos das taxas de juro nas operações de crédito à habitação e é o caso, também, do novo regime para a determinação da data-valor, em caso de transferências e depósitos bancários, em numerário ou em cheque.
Aplausos do PS.
A economia portuguesa precisa, sem dúvida, de um sistema bancário forte e eficiente, como tem mostrado ser, mas o reforço da transparência, a exemplaridade no cumprimento das obrigações fiscais e o respeito integral pelos direitos dos consumidores transformá-lo-ão num sistema ainda mais forte, mais competitivo e mais prestigiado.
Vozes do PS: — Muito bem!