8 DE NOVEMBRO DE 2006
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absorção dos trabalhadores que voluntariamente queiram transferir-se para esses concessionários, em regime de contrato individual de trabalho.
Quinta medida: fornecimento externo, através de concursos simplificados ou parcerias público-privadas, de uma numerosa variedade de serviços auxiliares comuns — da limpeza à manutenção de equipamentos, da gestão de frotas de veículos à gestão administrativa digitalizada, da consultoria jurídica e da engenharia à auditoria contabilística e de gestão.
Todas estas medidas geram uma poupança avaliada em cerca de 1300 milhões de euros e não comprometem quaisquer objectivos sociais, bem pelo contrário, é possível poupar melhorando a qualidade dos serviços. Têm apenas um problema: a teimosia de um Governo que gosta muito mais de lançar taxas e impostos do que de diminuir o tamanho, a dimensão e as funções do Estado.
Aplausos do PSD.
Quanto à justiça e à competitividade fiscal, é conhecida a nossa posição contra a subida dos impostos,…
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Orador: — … mas também tenho afirmado seriamente que, com o aumento da despesa pública entretanto praticado pelo Governo, não é realista promover, desde já, uma baixa de impostos.
Todavia, quero propor três medidas de aplicação imediata que, sem reduzir a receita, apostam na equidade e na competitividade fiscal.
Em primeiro lugar, criar um novo escalão de tributação em IRC, mais baixo do que o actual. A proposta é no sentido de criar um sistema de dois escalões de taxas do IRC: mantém-se a taxa que existe e cria-se um novo escalão, tributando à taxa reduzida de 15% os primeiros 100 000 euros da matéria colectável. É uma medida particularmente importante para as micro, pequenas e médias empresas e é inovadora em Portugal, mas é praticada com sucesso em países como a Espanha, a França, a Holanda e o Reino Unido.
Tal como sucedeu nesses países, esta medida, ao contribuir para reduzir a fraude e a evasão fiscais, irá induzir não uma perda de receita mas, sim, o seu aumento.
Em segundo lugar, promover maior justiça e equidade na tributação do imposto municipal sobre imóveis (IMI).
A lei deve tributar menos quem tem uma só casa, a sua habitação própria, e tributar mais quem tem uma segunda ou uma terceira habitação. É um critério indiscutível de justiça social.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Absolutamente!
O Orador: — Assim, o PSD propõe que, para a primeira residência, as taxas dos escalões de IMI diminuam, dos actuais 0,2% a 0,5%, para 0,1% a 0,4%, no caso de imóveis já reavaliados, e para 0,4% a 0,7%, nos demais casos.
Para as segundas e terceiras residências, as taxas devem aumentar para 0,5% a 0,8%, no caso de imóveis reavaliados, e para 0,8% a 1,1%, nos demais casos.
Repito: sem reduzir a receita fiscal, esta é uma medida inequívoca de justiça social.
O Sr. Almeida Henriques (PSD): — Muito bem!
O Orador: — Quem tem apenas uma habitação paga menos, quem tem duas ou mais habitações paga mais. É um critério de justiça! Em terceiro lugar, incentivar a internacionalização das empresas, afectando parcialmente ao aumento da sua competitividade os ganhos de eficiência fiscal.
Hoje, os ganhos de eficiência fiscal vão directamente para o Estado financiar mais despesa. É o tal «monstro» e é um mau princípio! Entretanto, as empresas portuguesas continuam a ter uma importante desvantagem fiscal competitiva quando procuram crescer na economia global, sobretudo quando se trata de promover aquisições ou fusões com empresas locais nos países onde querem investir.
É importante, Srs. Deputados, ter em atenção que esta desvantagem é particularmente sensível face às empresas espanholas que, designadamente, gozam do incentivo fiscal da dedução, em IRC, dos encargos do goodwill em tais operações. Toda a gente o sabe! O PSD propõe que uma parte dos ganhos com eficiência fiscal seja afectada à concretização deste incentivo, em percentagem não inferior à que vigora na vizinha Espanha.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!