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24 DE NOVEMBRO DE 2006

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Pelo contrário, existe todo um universo de novas atribuições que deveriam desde já ficar contempladas, ao nível da informação turística, da fiscalização, do licenciamento, do apoio ao investimento, da participação na elaboração dos instrumentos de ordenamento do território, na classificação turística, na estratégia da formação profissional no sector, no estudo, na investigação, na estatística, na monitorização e até na comercialização da sinalética turística. E de tudo isto o Governo passou ao lado.
Não deixa de ser curioso, aliás, que, em contraponto com o grau zero de competências previstas para a direcção e para a assembleia geral, a única novidade orgânica é a criação do fiscal único, cujas largas competências de controlo e de intervenção são descritas a um meticuloso pormenor. Quase parece que será o fiscal único a dirigir a agência. Os seus poderes são ilimitados: pode «aceder livremente a todos os serviços e documentos» e pode «tomar e propor as providências que considere indispensáveis». Que providências indispensáveis? Nem o Procurador-Geral da República aspiraria a tanto poder!… Que critérios presidirão à escolha daquilo que se designa por «outras entidades privadas»? E quem define quem são as «associações mais representativas» e com que critério? A assembleia geral não garante a representatividade regional do sector privado, mantendo apenas uma proporção de 25% e remetendo — vejam bem — essa representação para associações sedeadas em Lisboa. Mas o que é isto? Que sentido faz isto? Então, é a Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) ou a Associação dos Hotéis de Portugal (AHP) quem vai tomar assento na agência do Algarve em desfavor da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) ou da Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve (AHISA)? Por que é que se há-de condicionar a distribuição da quota de 20% das verbas do Orçamento do Estado à participação financeira do sector privado? Mas que participação poderá ser esta, se não for prevista qualquer competência de promoção e de animação? Em matéria de financiamento, «involui-se» para uma total dependência do poder central, sujeito ao arbítrio.
Que autonomia poderão ter essas agências se não houver protocolos? Acabam-se as agências? Esta alteração profunda num sector fundamental da economia portuguesa, nos moldes obscuros, apressados e pouco sensatos como está a ser preparada, não pode passar à margem do debate parlamentar.
Tal como está, é o esboço de uma reforma que não reforma nada, transforma para pior. Mas, pior do que isso, é inexequível no prazo de 60 dias que dá às comissões instaladoras para constituírem as agências, a meio de um ano turístico cuja promoção externa está contratualizada. Há centenas de assembleias municipais que vão ter de reunir e deliberar. É o reacender de bairrismos de aldeia. Vai haver muitos municípios que recusarão o mapa e o modelo, criando, assim, situações de descontinuidade territorial.
É muito duvidosa a legalidade e a constitucionalidade deste voluntarismo forçado, que condiciona a atribuição de fundos, de apoios, de subsídios, de verbas do Orçamento do Estado à entrada dos municípios nesta aberração, numa filosofia de «quero, posso e mando», de adesão à força sob ameaça de fome financeira.
Estas não são, seguramente, as bases mais saudáveis para se construir o futuro do turismo em Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro, que só dispõe de 9 segundos mas a quem a Mesa concede alguma tolerância, atribuindo-lhe 30 segundos.

O Sr. José Soeiro (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Mendes Bota, ouvi atentamente a sua intervenção.
Como é do conhecimento do Sr. Deputado, desde o início do anúncio do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) que o Grupo Parlamentar do PCP propôs, por várias vezes, a vinda do Sr. Ministro da Economia e da Inovação a esta Câmara para discutir o real significado desse programa, que pura e simplesmente aponta para a eliminação das regiões de turismo.
Este projecto de decreto-lei que agora surgiu mostra-nos as razões claras pelas quais o Governo, durante todos estes meses, fugiu à discussão do PRACE. É que é na invocação do PRACE que, como sabe, o Governo fundamenta este projecto de decreto-lei.
Como sabe igualmente, o Grupo Parlamentar do PCP elaborou um requerimento, já com base neste projecto de decreto-lei, para que o Governo possa vir à Comissão de Orçamento e Finanças prestar-nos os esclarecimentos sobre um diploma que, como foi dito e nós o classificámos, é um verdadeiro «golpe de Estado» contra as regiões de turismo; que trata com menoridade o poder local, apesar de ser do poder local que emanam as regiões de turismo que temos e que reconhecidamente fomentaram e tiveram um papel essencial na promoção de um sector de grande importância para o desenvolvimento do País, como é o turismo.
O decreto-lei, como o Sr. Deputado disse, retira competências, trata de transformar as regiões de turismo numa espécie de delegações do poder central, tuteladas de uma forma perfeitamente inaceitável, com financiamento assente em critérios que, como referiu, permitem inclusivamente distribuições arbitrárias de verbas pela tutela, com critérios que «litoralizam» ainda mais um País que já está suficientemente