24 DE NOVEMBRO DE 2006
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O Sr. Ministro, perante esta questão, perguntava quem vai pagar e dizia que o Governo nunca aceitará a capitalização obrigatória.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Orador: — Comparámos o cerne da proposta do PSD com o cerne da proposta do Governo e o que é que constatámos? A questão central a que tanto o Primeiro-Ministro como o Sr. Ministro do Trabalho se referiam era a questão do plafonamento.
E o que é que consta da proposta do PSD? Uma parte da cotizações de todos os trabalhadores — 6% — seria encaminhada para um regime de capitalização, ou seja, para fundos de pensões, em que um seria gerido por uma instituição de direito público e os outros seriam privados.
Comparámos o cerne desta proposta com o artigo 58.º da proposta do Governo, que diz, relativamente a limites contributivos, que «a lei pode ainda prever (…) a aplicação de limites superiores aos valores considerados como base de incidência contributiva ou a redução das taxas contributivas dos regimes gerais».
Pergunto ao Sr. Ministro, muito concretamente, o seguinte: é, ou não, verdade que a segunda hipótese contida na vossa proposta de lei — «redução das taxas contributivas dos regimes gerais» — permite a aplicação, através de um decreto regulamentar, da proposta do PSD?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Orador: — É esta a pergunta concreta que lhe coloco e à qual peço que me responda. Não repita o que fez na comissão, em que, para fugir à resposta, disse que eu tinha um lado de professor. Fiquei a saber que o Sr. Ministro não gosta de professores. O Sr. Primeiro-Ministro não gosta de economistas que não estejam de acordo com ele; o Sr. Ministro não gosta de professores.
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social: — Eu não disse isso!
O Orador: — Foi o que disse! Já nem se lembra! Estou a ver que tem memória fraca.
A segunda questão que lhe quero colocar, Sr. Ministro, é também concreta e diz respeito à opção (que quase faz lembrar a obsessão pelo défice), que consta da vossa proposta, de fazer a sustentabilidade da segurança social pelo lado da despesa, ou seja, através da redução das pensões. Para isso, criaram aquilo a que chamam, eufemisticamente, «factor de sustentabilidade», que é apenas um factor de redução da pensão (não há dúvida). E o efeito conjugado deste factor de sustentabilidade com a aplicação mais rápida da nova fórmula de cálculo da pensão vai determinar, utilizando os vossos próprios dados, que, em 2050, haja uma redução da pensão relativamente àquilo que o trabalhador receberia se isto não estivesse em vigor de 34%.
Basta comparar: hoje, um trabalhador com uma carreira contributiva de 40 anos de descontos tem uma taxa de substituição de cerca de 84%; segundo o Governo e utilizando os vossos dados, em 2050, a taxa de substituição é apenas de 55%! Faça contas e depois conclua! Sr. Ministro, relativamente a uma questão de…
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem de concluir, Sr. Deputado, pois ultrapassou largamente o seu tempo. Tem tempo para, depois, fazer uma intervenção.
O Orador: — Estou a terminar, Sr. Presidente.
O Sr. Ministro é alérgico a falar de impostos. Deixo-lhe só uma questão para reflectir: se a OPA da SONAE sobre a PT for para a frente, considera política e moralmente correcto que mais-valias no valor de mais de 7 milhões de euros não paguem nem um tostão de imposto? Não considera que se deveria lançar uma taxa sobre essas mais-valias para financiar também a segurança social? Deixo isso à sua consideração.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Esmeralda Ramires.
A Sr.ª Esmeralda Ramires (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o Governo traz-nos, hoje, à Assembleia da República, a sua proposta de lei sobre as bases gerais da segurança social. Este diploma introduz reformas estruturais decisivas para garantir o futuro do sistema público da segurança social, designadamente o factor de sustentabilidade, ajustando o sistema à evolução da esperança de vida.
Com esta proposta, o Governo procura salvaguardar os direitos de protecção social, designadamente na maternidade, na doença, na velhice e no desemprego. Mas não só. Procura, igualmente, contribuir para atenuar os efeitos da pobreza, que a todos deve angustiar e envergonhar, designadamente a dos mais idosos.