24 DE NOVEMBRO DE 2006
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O Sr. António Filipe (PCP): — Isso é que é verdade!
O Orador: — Sr. Ministro, falemos um pouco sobre o que é a proposta que o Governo nos apresenta.
A proposta de lei que o Governo nos traz e que apresenta aos portugueses resume-se numa de três escolhas que estes últimos têm de fazer: ou pagam mais, ou trabalham mais tempo, ou recebem menos pensão.
Aos portugueses é dada uma de três escolhas. O que é grave é que cada uma das mesmas tem um só objectivo: o de adiar a ruptura do sistema de segurança social, de 2015 para 2030 ou para 2035.
Por isso mesmo, é de facto necessário que se diga que vai continuar a ser preciso aprofundar esta reforma.
Esta é uma reforma que continua a carecer de aprofundamento — e o Sr. Ministro sabe-o! Repito: o Sr. Ministro sabe-o e reconhece-o na própria proposta de lei que nos apresenta, concretamente no artigo 58.º relativo aos limites contributivos, vulgo plafonamento.
Diga-se em abono da verdade que, desde a lei de bases de 1984, está previsto um sistema de plafonamento, mas, na presente proposta de lei, é criada uma hipótese de plafonamento.
Assim, Sr. Ministro, o que queria perguntar-lhe é quando é que este Governo tenciona avançar com o que está previsto neste artigo 58.º…
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Orador: — Termino já, Sr. Presidente, mas estou certo de que dará ao CDS-PP a mesma tolerância que deu ao PCP.
Como dizia, estou certo, Sr. Ministro, de que, depois deste seu ímpeto, deste seu discurso reformista e depois de ter acusado a anterior maioria de nada ter feito, vai dizer-nos claramente quando vai apresentar o estudo sobre o plafonamento e quando é que o mesmo vai ser criado através da regulamentação da futura lei.
Estou certo, Sr. Ministro, de que esse seu ímpeto reformista vai redundar em tal.
Passo a uma segunda questão, muito breve.
Na proposta de lei n.º 102/X, que cria o indexante dos apoios sociais e que agora também está em debate, o Sr. Ministro propõe que a actualização das pensões de reforma seja feita de acordo com o IAS (indexante de apoios sociais) e que, no caso das pensões de reforma mais baixas, isto é, cujo valor corresponda a um e a meio salários mínimos, haja um regime próprio.
A verdade, Sr. Ministro, é que, para nós, há um objectivo, um desígnio essencial que é o da convergência das pensões mínimas com o salário mínimo, o qual fica posto em causa devido ao referido IAS…
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem de concluir, Sr. Deputado. Já esgotou o tempo de que dispunha.
O Orador: — Ora, o que quero perguntar-lhe é se, em nome da justiça social, o Governo está minimamente disponível para mudar este sistema, criando um regime em que, pelo menos, as pensões mais baixas, nos termos da lei de bases, mantenham a convergência com o salário mínimo nacional líquido de taxa social única.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, estamos, então, a discutir hoje o que será a «lei da segurança social Vieira da Silva», depois de, há dois ou três anos, termos tido a «lei Bagão Félix» e de, dois anos antes, termos tido a «lei Ferro Rodrigues/Vieira da Silva». Isto é, uma sucessão de leis da segurança social que não são um bom augúrio nem uma boa estratégia para uma lei que deve ser estável, consistente e, sobretudo, tranquilizadora, tanto para os contribuintes como para os beneficiários.
No entanto, Sr. Ministro, quero fazer-lhe uma pergunta muito concreta que tem a ver com a questão das fontes de financiamento.
Os senhores alteram a estrutura, a arquitectura do sistema de segurança social e, no âmbito desta alteração, há repercussões a nível dos financiamentos.
Concretamente, o subsistema de protecção familiar, que, até agora, era financiado em parte também pelas transferências das contribuições, passa a ser financiado apenas por transferências do Orçamento do Estado.
Aliás, se nos debruçarmos sobre o Orçamento do Estado para 2007, verificamos que as contribuições transferem para este subsistema cerca de 1,2 mil milhões de euros, quase 1% do PIB, em Portugal.
Ora, as transferências que, através do Orçamento do Estado para 2007, vão ser feitas para a segurança social são acima de 6 000 milhões de euros.
Esta alteração da forma de financiamento leva-nos a pensar que vai haver um aumento muito substancial das transferências do Orçamento do Estado para a segurança social, isto é, com certeza, vamos ter uma verba muito próxima de 1,2 mil milhões de euros, valor com que agora se financiava este subsistema pela via das contribuições.