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I SÉRIE — NÚMERO 22

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O mesmo é dizer que na ausência de medidas de fundo que invertam o rumo dos acontecimentos — e infelizmente o Governo não nos traz essas medidas —, será necessário, a curto prazo, recorrer a novas fontes de financiamento para assegurar as demais prestações da segurança social, ou seja, também aqui a recorrer a um aumento de impostos, ou das quotizações e contribuições para o sistema de segurança social.
Por outro lado, ainda de acordo com os cenários do Governo, a partir de 2036, o montante das contribuições será já claramente insuficiente para assegurar o pagamento das pensões, obrigando a um recurso intensivo ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, fundo esse que, de acordo com as próprias contas do Governo, passará de 12,1% para 7% do PIB, em 2050.
É por isso que na linha do que outros países da Europa e do mundo vêm fazendo, o PSD apresenta uma proposta que visa assegurar a sustentabilidade de longo prazo do sistema de segurança social e, em particular, garantir o pagamento futuro das pensões de reforma, proposta esta que assenta num modelo misto de repartição e capitalização; um modelo a pensar no futuro e nas gerações mais jovens, um modelo que diminui o impacto do problema demográfico, um modelo que diversifica as fontes de financiamento das pensões de reforma, um modelo que não se esgota no curto prazo e que permite, assim, assegurar a sustentabilidade nos médio e longo prazos.
Ao mesmo tempo, um modelo que, ao contrário daquele que o Governo nos apresenta, diminui, efectivamente, os riscos de evasão contributiva e, simultaneamente, exige mais responsabilidade, confere mais liberdade e assegura a dimensão solidária do actual modelo.

Aplausos do PSD.

Um modelo mais justo e mais solidário porque é fundamental criar hoje as condições para que as gerações de amanhã encontrem uma segurança social que responda às suas necessidades e assegure as suas pensões de reforma; um modelo que confere mais liberdade porque assegura que os cidadãos possam escolher onde aplicar uma parte das suas poupanças forçadas com vista à sua pensão de reforma; mas também um modelo que exige mais responsabilidade, porque estabelece um vínculo directo e transparente entre a contribuição e a formação da pensão de reforma, permitindo uma maior capacidade de planeamento da longevidade da sua vida activa.
Os trabalhadores abrangidos pelo novo modelo misto proposto pelo PSD manterão o mesmo nível de descontos obrigatórios para a segurança social, mas verão uma parte desses descontos ser canalizada para uma conta individual e transferível de capitalização.
Esses trabalhadores terão assim, no futuro, uma pensão com duas componentes: uma componente decorrente do sistema previdencial, fixa e garantida, paga em 14 prestações anuais, à qual poderão aceder os trabalhadores que atinjam a idade legal de reforma e que tenham, pelo menos, 15 anos de carreira contributiva com um mínimo de 120 dias de pagamento registado por ano e cuja fórmula de cálculo será o resultado do somatório de uma taxa de formação interna de pensão de acordo com os rendimentos e o respectivo escalão.
A outra componente será a resultante do somatório das contribuições ao longo de toda a carreira para a conta individual do trabalhador, à qual é afectada mensalmente uma parcela correspondente a 6% do respectivo salário adicionada da respectiva valorização.
Estas contas individuais serão geridas por fundos dos quais obrigatoriamente um por uma instituição pública. A escolha do fundo — e aqui há um elemento de liberdade e de responsabilidade fundamental — que gerirá a conta individual será feita, livre e responsavelmente, por cada trabalhador e não, como o Governo nos propõe, imposta obrigatoriamente por um qualquer governo.
O modelo misto, proposto pelo PSD, irá abranger apenas obrigatoriamente os trabalhadores por conta de outrem que façam os primeiros descontos para a segurança social a partir da entrada em vigor da lei proposta pelo PSD e abrangerá igualmente, de forma obrigatória, os trabalhadores independentes, com idade inferior a 35 anos, na data de entrada em vigor do novo modelo, mas simultaneamente abre a porta a que, numa base voluntária, trabalhadores com idade inferior a 35 anos, mas já inscritos na segurança social à data da entrada em vigor do novo modelo, queiram a este aderir voluntariamente.
Dado que os contribuintes abrangidos pelo novo modelo misto deixarão de canalizar a totalidade dos seus descontos para o sistema de repartição, será necessário — e desde sempre o assumimos claramente — assegurar a transferência para o sistema de recursos financeiros que permitam garantir o pagamento integral das pensões.
Do ponto de vista do PSD, a solução mais adequada para assegurar o financiamento do período de transição passa pelo recurso a três tipos de soluções. Desde logo, ao recurso ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, que existe para fazer face a este tipo de problemas como aquele que enfrenta a nossa segurança social; mas o PSD considera igualmente que se deve recorrer a outras fontes de financiamento, como é o caso, por exemplo, das avultadas verbas actualmente dispendidas no financiamento das auto-estradas sem portagens — as famosas SCUT! —, que o próprio Governo vem agora admitir serem excessivas tendo, na passada semana, assumido não ter dinheiro para satisfazer esses compromissos.

Vozes do PSD: — Muito bem!