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24 DE NOVEMBRO DE 2006

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Por outro lado, com a proposta de lei que cria o indexante dos apoios sociais, os pensionistas mais atingidos e altamente prejudicados serão os 1 828 379, que recebem, em média, um salário mínimo nacional.
Atentemos no exemplo de um pensionista com 29, 30 anos de descontos e com uma pensão de 274 € — o aumento, com as novas regras, será de 2,1%, ou seja, 6 €/mês ou 20 cêntimos/dia.
Mantém-se, assim, uma vida de pobreza e miséria para a esmagadora maioria dos reformados.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Citando as opiniões dos Professores Boaventura Sousa Santos e Alfredo Bruto da Costa, a sustentabilidade do sistema de segurança social é, antes de mais, uma questão política e não um problema «exclusivamente financeiro ou económico». É por essa razão importante que as escolhas que se façam, tendo presente a necessidade de uma nova mobilização de todas e todos, sejam capazes de inverter o caminho do desastre, com políticas que só agravam o atraso e a injustiça. Por esta razão, desafiamos o Governo a arrepiar caminho nas suas propostas, porque, o sistema público de segurança social tem futuro e é sustentável se se tomarem, desde já, as medidas adequadas.
O projecto de lei do Bloco de Esquerda demonstra que é possível financiar o desenvolvimento da segurança social para pagar as pensões e para garantir os patamares mínimos, a convergência da pensão mínima com o actual salário mínimo e, ainda, o direito de reforma aos 40 anos de trabalho.
O projecto de lei do Bloco introduz uma taxa variável sobre o valor acrescentado das empresas, de 3,5%, em média. Esta taxa é introduzida em conjunto com uma redução da contribuição das empresas para a taxa social única em 3%. Com esta medida, pretende-se estimular, ao contrário do que diz o Governo, a criação de emprego, favorecendo as empresas mais empregadoras e chamando a um esforço as empresas de capital intensivo e trabalho intensivo para contribuírem para o financiamento da segurança social.
O projecto de lei do Bloco assenta também no princípio da progressividade, através da criação de uma contribuição adicional de solidariedade, no caso dos salários mais altos, ou seja, superiores a 1500 €, de 1%, superiores a 3000 €, de 3%, e superiores a 5000 €, de 5%.
O projecto de lei do Bloco assenta nos seguintes eixos fundamentais e que visam: a garantia dos direitos adquiridos e em formação a todos os contribuintes e beneficiários; a equiparação dos direitos das uniões de facto aos do casamento; a criação de um limiar mínimo, equivalente ao valor líquido do salário mínimo nacional, para todas as pensões dos regimes contributivos e não contributivos; a obtenção de condições de formação das pensões para valorizar as mais degradadas; a introdução de uma nova fórmula de cálculo; o criar um complemento social nas pensões mínimas; a diminuição da idade de reforma com possibilidade de opção e benefício; o aumento da participação na gestão do sistema; a integração da protecção dos acidentes de trabalho no regime de segurança social.
Porque estas são, realmente, as escolhas que estão em causa, a escolha dum sistema de protecção social que garanta a universalidade e o seu financiamento.

Aplausos do BE.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projecto de lei n.º 326/X, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais Antunes.

O Sr. Luís Pais Antunes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A evolução recente da economia portuguesa e, sobretudo, a inversão acelerada da pirâmide demográfica, isto é, haver cada vez mais pensionistas para cada vez menos contribuintes, permite-nos, desde já, concluir que qualquer reforma que assente exclusivamente no sistema de repartição está, necessariamente, condenada ao fracasso a médio e a longo prazos.
Com efeito, a diminuição acelerada da taxa de natalidade, nos últimos anos, bem como, felizmente, o aumento da esperança de vida levam a que o rácio de dependência de activos e inactivos passará de 43%, em 2005, para 87%, em 2050. O mesmo é dizer que o número de pessoas com mais de 65 anos vai, pelo menos, duplicar, ao longo dos próximos 35, 40 anos.
Sem prejuízo e independentemente da necessidade de recorrer a soluções paramétricas para remediar o iminente colapso da segurança social, a proposta do Governo insiste no erro de se manter presa ao modelo rígido de repartição. É uma solução de curto prazo que não resolve o problema. Limita-se a adiá-lo, apenas garantindo a sustentabilidade do sistema de segurança social, mesmo nas previsões mais optimistas do Governo, pelos próximos 30 anos.
Dito de outra forma, dentro de alguns anos, os portugueses serão de novo confrontados com a ameaça de ver as suas pensões ainda mais reduzidas e os impostos ou as contribuições, novamente aumentados, sob pena de o sistema de segurança social entrar em colapso.
Para financiar, na íntegra, os compromissos assumidos com o pagamento futuro das pensões de reforma, já assumindo a redução de 72 para 55%, até 2050, da taxa de substituição do último salário, tal como foi proposto pelo Governo, será necessário afectar ao pagamento das pensões de velhice uma fatia substancial dos actuais 34,75% de descontos sobre os salários. Uma percentagem que não poderá ser inferior a 30%, isto é, quase o dobro dos actuais 16,01%, que estão previstos no Decreto-Lei n.º 200/99, de 8 de Junho.