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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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com o debate já aqui travado e encerrado no passado dia 16 de Novembro, de revisão da Lei de Finanças Locais.
E trata-se da repercussão, em matéria orçamental, de três aspectos decisivos de cumprimento do Programa do Governo: o reforço da autonomia local, permitindo o alargamento da intervenção dos municípios na definição dos elementos estruturais dos impostos locais e aumentando a multiplicidade das suas formas de financiamento;…

A Sr.ª Alda Macedo (BE): — Pura fantasia!

O Orador: — … a abertura de um processo de descentralização de competências com carácter estrutural, abrindo caminho para a intervenção municipal alargada nos domínios da educação, da acção social e da saúde — como, aliás, teve oportunidade de referenciar S. Ex.ª o Presidente da República no passado fim-desemana, estas são novas áreas de alargamento de políticas sociais de proximidade que só poderão ser prosseguidas com maior eficiência pelas autarquias locais poder —; e, por último, o reforço da credibilidade da gestão local associado a este alargamento de áreas de intervenção.
O reforço da credibilidade implica transparência na relação entre municípios e empresas municipais, escrutínio em consonância com as regras que radicam já hoje no acompanhamento do Orçamento do Estado, dos orçamentos locais e critérios transparentes em consonância com o sistema europeu de contas públicas em matéria de endividamento.
É estranho o argumento da dúvida quanto à matéria que aqui é versada. Seria bizarro, aliás, que o Orçamento do Estado, destinado a vigorar em 2007, estabelecesse de forma diversa da Lei das Finanças Locais, destinada a vigorar em 2007!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Ainda não está em vigor!

O Orador: — É verdade que o Governo assume a coerência entre estas duas iniciativas, porque o Orçamento se destina a vigorar no ano em que, cumprindo a deliberação desta Assembleia, se pretende que entre em vigor uma nova Lei das Finanças Locais.
É exactamente por isso, para garantir as consequências de uma eventual entrada em vigor já no ano de 2007 que se prevê, apenas em matéria de regras de alocação de recursos entre municípios, um princípio de transferência por duodécimos.
Gostaria de ouvir, aliás, os Srs. Deputados se outra fosse a solução do Governo. Isto é, se ela implicasse, por absurdo, uma completa incoerência entre a Lei das Finanças Locais acabada de aprovar e o Orçamento do Estado que será aprovado amanhã. O Governo é coerente e, também nesta matéria, dará cumprimento ao seu programa, reforçando a autonomia local e desenvolvendo uma efectiva política de descentralização.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Não havendo oradores inscritos para intervir sobre os artigos 23.º e 24.º, vamos passar ao artigo 25.º, para cuja apreciação registo a inscrição do Sr. Deputado Diogo Feio.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o CDS apresentou uma proposta de alteração ao artigo 25.º, relativa à matéria dos transportes escolares.
No fundo, esta proposta faz uma actualização em relação ao ano passado, tendo em atenção a taxa de inflação prevista no Orçamento e, evidentemente, um factor correctivo devido ao encerramento das escolas e às novas necessidades que existem neste domínio.
A proposta está, aliás, na linha de todas aquelas que apresentámos neste Orçamento: tratam-se de propostas boas para as famílias e, com certeza, igualmente boas para a educação.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria apenas referir que o Partido Socialista acolherá esta proposta do Partido Popular que prevê um reforço para os transportes escolares, na medida em que esse reforço só será utilizado se houver necessidade; se não houver, com certeza ele não será utilizado.
De qualquer modo, e considerando esta nova realidade de haver um item que será suportado por esta rubrica, a da compensação dos municípios pelos encargos suportados pelos transportes dos alunos do 1.º ciclo, entendemos que não faz mal prevenir a eventualidade de haver gastos acrescidos.
Assim, a exemplo do que aconteceu no Orçamento do ano passado, aprovaremos a proposta de reforço apresentada pelo CDS-PP.