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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em relação à intervenção do Sr. Deputado Almeida Henriques, centrada na questão das alterações previstas por este Orçamento em relação aos benefícios fiscais que usufruem e usufruirão os cidadãos portugueses portadores de deficiência, nunca o Sr. Primeiro-Ministro disse, nem aqui nem em sítio algum, que todos seriam beneficiados pelas alterações.
Nunca disse que todos seriam beneficiados pelas alterações de imediato nem que todos seriam beneficiados com as alterações no futuro. Nunca.
Na verdade, as alterações são diversas e V. Ex.ª tem de voltar a ler a proposta de lei originária e também as propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS. É que as questões centrais das alterações resumem-se a duas grandes áreas. Em primeiro lugar, a passagem do benefício de dedução à matéria colectável para dedução à colecta, o que faz com que o benefício deixe de funcionar em linha directa com o rendimento. Ou seja, V. Ex.ª considera justo que quem mais rendimento tem mais benefício tenha e quem menos rendimento tem menos benefício tenha também.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é justo! Onde está a vossa sensibilidade social?

O Orador: — Não é justo. Pois muito bem, então VV. Ex.as concordam com a alteração que é apresentada pelo Governo neste Orçamento.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É justo que quem tem maior deficiência tenha maior benefício! Não se trata de uma questão de dinheiro! Os senhores é que são muito economicistas!

O Orador: — Eu explico rapidamente. Um cidadão que tenha um rendimento alto, de tal forma alto que atinja a taxa marginal máxima de IRS de 42%, por cada 1000 euros de benefício ao rendimento que lhe é dado deixa de pagar 42%.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não é verdade! Há um tecto!

O Orador: — Ou seja, ele faz uma poupança fiscal de 420 euros pelo benefício de dedução de 1000 que lhe é dado.
Um cidadão com baixos rendimentos, que só atinja a taxa marginal de IRS de 10,5%, pelos mesmos 1000 euros de rendimento pagaria 105 euros. Ou seja, pelo benefício que lhe é dado ao rendimento ele faz uma poupança fiscal de 105 euros.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É só números, só números! Onde está a vossa sensibilidade social?

O Orador: — O que quer dizer que um cidadão com rendimentos mais altos pode poupar até 420 euros e um cidadão com rendimentos mais baixos poupa 105 euros. Isto é, o apoio e o benefício é tão mais alto quanto mais alto forem os rendimentos dos cidadãos.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (Emanuel Augusto Santos): — É verdade!

O Orador: — Ora, como V. Ex.ª reconheceu — e bem! —, isto não é justo e é isto que é alterado por este Orçamento do Estado.
Em segundo lugar, a outra questão essencial das alterações tem a ver com o seguinte: V. Ex.ª não considera que deve haver um benefício fiscal para os agregados familiares onde se integrem cidadãos portadores de deficiência que não auferiam rendimentos? Ou seja, hoje o que temos em vigor é um regime de benefício fiscal que só se aplica quando é o cidadão portador de deficiência quem aufere os rendimentos. O benefício incide sobre os rendimentos auferidos pelo cidadão portador de deficiência. Se o cidadão portador de deficiência não auferir rendimentos, e presume-se que também gere dificuldades e custos acrescidos ao seu agregado familiar, hoje esse agregado familiar, esse cidadão tem benefício fiscal de praticamente zero.
O que se pretende é tratar os agregados familiares onde se integram os cidadãos portadores de deficiência de igual forma com benefício fiscal independentemente de saber se os rendimentos desse agregado familiar são auferidos pelo cidadão deficiente ou pelo outro sujeito passivo que não tem a deficiência.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É só números!

O Orador: — Não são números, são princípios, Sr. Deputado Marques Guedes. Eventualmente, se fossem só números V. Ex.ª perceberia melhor… Eu volto a referir os princípios. Em primeiro lugar, temos o apoio aos agregados familiares que integrem cidadãos portadores de deficiência e não apenas aos cidadãos portadores de deficiência que tenham rendimentos. Em segundo lugar, temos o apoio igual para todos os agregados familiares independentemente