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I SÉRIE — NÚMERO 23

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rendimentos muito baixos e que devem ser mais apoiados, se tem de retirar rendimentos àqueles deficientes que tem rendimentos médios?! Esta é a única questão fundamental.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Essa é que é! Não ensinam isso lá no ISEG!?

O Orador: — E a essa questão o Governo responde sempre que sim, que é preciso tirar a uns para dar a outros, porque é a única forma de fazer justiça. Isso é criar uma segunda injustiça e, além disso, é demagogia.
Apontar a dedo cidadãos com deficiência que conseguiram chegar a uma profissão e que têm um rendimento médio na sociedade como privilegiados. Que vergonha, Srs. Deputados! Que vergonha! Porque essa é a base da proposta de lei e é isso que é inaceitável.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Eu ia tratar esta matéria a respeito do artigo 45.º, de qualquer forma, como ela foi antecipada para o artigo 44.º, opto por falar neste momento.
O Governo olhou para o universo da população em Portugal e considerou neste Orçamento do Estado que os deficientes e os reformados são grupos privilegiados neste país e que, portanto, é preciso, na sua óptica, criar justiça, retirando privilégios às pessoas com deficiência e aos reformados para, assim, dotar um regime justo, nas palavras do Governo, prejudicando-os justamente.
E para os pensionistas aquilo que o Governo propõe é restringir a noção de baixa pensão e, assim, reduz o abatimento específico de 7500 euros, para 6100 euros, ou seja, alarga o universo de pensionistas que pagam IRS. Ora, se formos ver os recursos desses pensionistas, chegamos à conclusão de que um que aufira 435 euros/mês tem, para o Governo, uma alta pensão, uma pensão elevada, e, por isso, não deve ser sujeita a um benefício de ordem fiscal que favoreça esses pensionistas. Na nossa perspectiva, é perfeitamente absurda esta lógica de o Governo considerar baixas pensões sustentáveis e boas, mas é isto, de facto, que se traduz no regime que o Governo propõe.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento: — Isso não é verdade!

A Oradora: — Relativamente às pessoas com deficiência só faltou ao Sr. Deputado Afonso Candal referir um aspecto particular do actual regime, é que existe um tecto para o benefício fiscal das pessoas com deficiência.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Qual é?!

A Oradora: — E aquilo que o Sr. Deputado Afonso Candal deu a entender é que não existe qualquer tecto e que aquelas pessoas com deficiência que auferem altos e altos rendimentos não têm qualquer limite para o seu benefício fiscal.
Por outro lado, relativamente às pessoas com deficiência, aquilo que tentei referir no debate na generalidade e que volto agora a repetir é o seguinte: não existem, na verdade, mecanismos complementares de apoio às pessoas com deficiência que criem, efectivamente, justiça de compensação e de solidariedade para essas pessoas, porque aquilo que o Governo está a fazer, desde já, é prejudicar pessoas com deficiência que estão plenamente integradas no mercado de trabalho.
É preciso olhar para essas pessoas com deficiência que estão integradas no mercado de trabalho, dependendo do grau de deficiência, e compará-las com quem não tem qualquer deficiência. Por exemplo, se compararmos uma pessoa sem deficiência ou com um baixo grau de deficiência que aufira 900 euros/mês e outra com um elevado grau de deficiência que aufira os mesmos 900 euros/mês, verificamos que esta última tem custos acrescidos nas suas despesas mensais que não são tidas em conta.
Por exemplo, uma professora invisual, com um determinado número de alunos, precisa de encontrar uma terceira pessoa de confiança para fazer a correcção dos testes dos seus alunos, e, de acordo com dados que nos foram fornecidos por organizações representativas de pessoas com deficiência relativamente a casos concretos, essa professora não gastará menos de 1200 a 1500 euros/ano para proceder justamente ao pagamento a essa terceira pessoa para fazer as correcções dos testes. Depois, tem ainda de encontrar mecanismos de adaptação dos seu computador pessoal para proceder ao seu trabalho, que custará mais de 1000 euros. E o que é que nós encontramos aqui? Custos acrescidos, para os quais não encontramos mecanismos em Portugal de compensação. É aqui que, na verdade, reside a injustiça na solidariedade relativamente a essas pessoas com deficiência.
Nós não estamos a dizer que o regime actual é perfeito, mas aquele que o Governo propõe ainda é mais imperfeito.