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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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Pergunto se podemos votar, conjuntamente, o n.º 1, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 8.º do Código do IMT, proposto no artigo 75.º.

Pausa.

Uma vez que não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos proceder à votação da proposta 867-P, apresentada pelo BE, que veio substituir a proposta 685-P, na parte em que emenda o artigo 9.º do Código do IMT.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda € 85 500.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está prejudicada a votação do artigo 9.º do Código do IMT constante na proposta de lei.
Passamos à votação, em conjunto, das alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 10.º do Código do IMT, propostas no artigo 75.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

Vamos votar a alínea a) do artigo 15.º do Código do IMT, proposta no artigo 75.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos agora ao artigo 17.º do Código do IMT…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas não tenho aqui a nova formulação da proposta 685-P, apresentada pelo Bloco de Esquerda, e penso que o guião, quando foi elaborado, também não teve isto em consideração.

O Sr. Presidente: — Sim, Sr. Deputado, mas há a indicação de que a proposta 685-P é substituída pela 867-P e é esta que vai ser votada.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Certo, Sr. Presidente, a questão é que elas não mexem exactamente nos mesmos números e alíneas do artigo 17.º e convinha ir confirmando que nada fica por votar.

O Sr. Presidente: — Mas, Sr. Deputado, como penso que vamos votá-la em conjunto, convém verificar. No entanto, ela foi apresentada como sendo de substituição total da 685-P.

Pausa.

Podemos votar, Sr. Deputado Afonso Candal?

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, aquilo que sugiro, em termos metodológicos, é que se vote o n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT proposto pelo Bloco de Esquerda, ou seja, as alíneas a) e b) e a renumeração ou o reordenamento das antigas alíneas b) e c).
Depois, o Bloco de Esquerda mantém o n.º 2 do referido artigo, mas a proposta de lei também o faz, pelo que nem sequer precisa de ser votado.