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I SÉRIE — NÚMERO 24

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De seguida, vamos proceder à votação da proposta 832-P1, do PS, de substituição da alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º proposto no artigo 77.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Jovens, os trabalhadores com idade superior a 16 anos e inferior a 30 anos, aferida na data da celebração do contrato de trabalho, com excepção dos jovens com menos de 23 anos que não tenham concluído o ensino secundário e que não estejam a frequentar uma oferta de educaçãoformação que permita elevar o nível de escolaridade ou qualificação profissional para assegurar a conclusão desse nível de ensino.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação da proposta 832-P1 fica prejudicada a votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do artigo 77.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 832-P2, do PS, de emenda da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º proposto no artigo 77.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

b) Desempregados de longa duração, os trabalhadores disponíveis para o trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses, sem prejuízo de terem sido celebrados, durante esse período, contratos a termo por período inferior a seis meses, cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação da proposta 832-P2 fica prejudicada a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do artigo 77.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as alíneas c) e d) e o corpo do n.º 2 e os n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 17.º propostos no artigo 77.º?

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação do n.º 10 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos contra do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, podemos votar, em bloco, as alíneas a) e b) e o corpo do n.º 2 e os n.os 3 e 4 do artigo 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais propostos no artigo 77.º?

Pausa.

Uma vez que não há qualquer objecção, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, podemos passar à votação, em conjunto, dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Dá-me licença, Sr. Presidente?