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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Vamos votar a proposta 814-P, do PS, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, trata-se de um aditamento ao artigo 77.º da proposta de lei, porque a versão originária do Governo não altera o n.º 3 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: — Com esta clarificação, vamos votar a proposta 814-P, do PS, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

3 — A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 não pode exceder € 30 000.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 814-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 4 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do BE.

É a seguinte:

4 — Quando os rendimentos a que se refere o n.º 1 excedam € 60 000, a diferença entre os rendimentos líquidos do benefício e aquele montante é dividida por três aplicando-se à totalidade dos rendimentos englobáveis a taxa correspondente à soma deste quociente, adicionado da importância referida no número anterior, com os restantes rendimentos produzidos no ano.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, quero só adiantar, em termos de redacção final, que esta última proposta que aprovámos também não é de substituição, mas de aditamento, e que a votação que faremos a seguir, do corpo do artigo 77.º da proposta de lei, já inclui a introdução das correcções devidas, porque foram aprovados mais artigos do que os que estavam previstos originariamente na proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o corpo do artigo 77.º da proposta de lei, com este registo esclarecedor.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 78.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar o n.º 1 do artigo 2.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 1 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 2.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 772-P, do PSD, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 2.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.