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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 — O disposto no n.º 1 não se aplica aos benefícios fiscais constantes dos artigos 14.º, 15.º, 16.º, 21.º, 22.º, 22.º-A, 22.º-B e 40.º, bem como ao Capítulo V do presente Estatuto.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 2.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 22.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar à votação, em conjunto, das alíneas a) e b) e do corpo do n.º 2 e dos n.os 3 e 4 do artigo 22.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5 do artigo 22.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação conjunta dos n.os 6 e 7 do artigo 22.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 8, 9, 10 e 11 do artigo 22.º-B e as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes do n.º 1 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 802-P, do PCP, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era a seguinte:

c) Os lucros distribuídos provenham de lucros da sociedade afiliada que tenham sido tributados a uma taxa não inferior a 20% e não resultem de actividades geradoras de rendimentos passivos, designadamente royalties, mais-valias e outros rendimentos relativos a valores mobiliários, rendimentos de imóveis situados fora do país de residência da sociedade, rendimentos da actividade seguradora oriundos predominantemente de seguros relativos a bens situados fora do território de residência da sociedade ou de seguros respeitantes a pessoas que não residam nesse território, rendimentos de operações próprias da actividade bancária não dirigidas principalmente ao mercado desse território.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a alínea c) do n.º 1 do artigo 39.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.