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I SÉRIE — NÚMERO 24

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O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta 855-P, do PS, de emenda da alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposta no artigo 77.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

n) Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação aplicável.

O Sr. Presidente: — Com esta aprovação fica prejudicada a votação da alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposta no artigo 77.º.
Srs. Deputados, pergunto se podemos votar, em bloco, os n.os 5 e 8 do artigo 40.º e o n.º 3 do artigo 40.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, propostos no artigo 77.º.

Pausa.

Visto não haver objecções, vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º, pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os 2 e 5.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votá-los.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Segue-se a votação do n.º 6 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, o aditamento de um novo n.º 7 e a renumeração dos n.os 7 e 8 para 8 e 9 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constantes no artigo 77.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação da proposta 729-P, do BE, de emenda do n.º 10 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

10 — A isenção prevista nos n.os 1 e 2 só pode ser reconhecida uma vez ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do aditamento do n.º 10 ao artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.