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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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Segue-se a votação do aditamento do n.º 11 ao artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o aditamento do n.º 12 ao artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 696-P, do BE, de emenda do n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

1 — Ficam isentos de IMI por um período de sete anos, os prédios integrados em empreendimentos turísticos que sejam instalações termais, equipamentos de animação, culturais e desportivos que não constituam ou integrem conjuntos turísticos e casas reabilitadas afectas a turismo de habitação, turismo rural e agroturismo, a que tenha sido atribuída a utilidade turística.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 730-P, do BE, de eliminação do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

De seguida, vamos votar o n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais proposto no artigo 77.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, agora, vamos votar a proposta 813-P, do CDS-PP, de eliminação do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante no artigo 77.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 815-P, do PS, de substituição do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — Os imóveis integrados em fundos de investimento imobiliário mistos ou fechados de subscrição particular por investidores não qualificados ou por instituições financeiras por conta daqueles não beneficiam das isenções referidas no número anterior, sendo as taxas de IMI e de IMT reduzidas para metade.

O Sr. Presidente: — A votação do n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do artigo 77.º da proposta de lei está prejudicada.
Passamos à votação da epígrafe do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e do BE e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.