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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta das alíneas a), b), c) e d) e do corpo do n.º 1; do n.º 2; das alíneas a), b), c), d), e) e f) e do corpo do n.º 3; e das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 835-P, do PS, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 4 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Promoção de iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de pessoas, famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social, designadamente no âmbito do rendimento social de inserção, de programas de luta contra a pobreza ou de programas e medidas adoptadas no contexto do mercado social de emprego.

O Sr. Presidente: — Perante o resultado desta votação, está prejudicada a alínea c) do n.º 4 do artigo 56.ºD do Estatuto dos Benefícios Fiscais tal como consta da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 711-P, do BE, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º 4 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Promoção de iniciativas de apoio, atendimento e acolhimento de vítimas de violência doméstica.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, procederemos agora à votação conjunta do corpo do n.º 4 e das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação da proposta 711-P, do BE, na parte em que emenda a alínea c) do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Apoio, acolhimento, ajuda humana e social a mães sós ou famílias monoparentais;

O Sr. Presidente: — Vamos votar, em conjunto, as alíneas c), d) e e) do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 711-P, do BE, na parte em que emenda a alínea f) do n.º 5 do artigo 56.ºD do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte: