I SÉRIE — NÚMERO 24
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Sr. Presidente, ao ler esta proposta 835-P, que tenho na minha frente, verifico que, por erro de numeração, há duas alíneas e). No entanto, no texto original da proposta de lei, as alíneas estão correctamente numeradas e as alterações propostas pelo PS correspondem-lhes.
Portanto, sugiro que se proceda à votação desta proposta 835-P na parte que se refere às alíneas d), e), g), h) e i) do n.º 6 do artigo 56.º-D.
O Sr. Presidente: — Então, vamos votar…
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Vota-se qual das duas alíneas e)?!
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é para esclarecer a dúvida suscitada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã.
O texto da alínea d) começa em «Comité Olímpico (…)», o da alínea e) em «Associações promotoras do desporto (…)», a alínea f) está classificada com e), mas é erro, a alínea g) é a que está classificada como f)… Ou seja, é preciso renumerar as alíneas d), e), f), g), h) e i)… É votá-las com a numeração que consta na proposta, mas a verdade é que falta aqui uma alínea…
Risos.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, acho melhor «encontrarmos» a alínea, caso contrário, depois, há complicações… De facto, havendo um erro na dactilografia da proposta do PS, tem de se renumerar a mesma. Portanto, as alíneas do n.º 6 sobre que incide a proposta passariam a constar como d), e), f), g), h) e i). Mas isso significaria que seria prejudicada a proposta de lei na parte correspondente. Ou seja a proposta de lei também tem de ser renumerada para passar a conter as alíneas i) e j). Será assim? Se for, fica tudo claro, mas as alíneas deste n.º 6 terão de ser todas renumeradas.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, a redacção final não se faz nesta sede. Sugiro, então, que votemos a proposta 835-P, do PS, de alteração destas alíneas, e que, depois, o Deputado Afonso Candal indicasse o que ficou prejudicado na proposta de lei, isto é, o que não se vota. O resto é trabalho para redacção final.
O Sr. Presidente: — Muito bem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, isto é exaustivo porque, em relação a este n.º 6, a proposta 835-P, do PS, começa por eliminar duas alíneas constantes da proposta de lei, seguindo-se-lhe a alteração das outras alíneas, pelo que, no final, a numeração ficará certa.
Portanto, para que fique registado, proponho que façamos a votação das alíneas d), e), f), g), h) e i) do n.º 6 constantes da proposta 835-P, do PS.
O Sr. Presidente: — Então, está clarificado o conteúdo de normas que vamos votar: a proposta 835-P, do PS, na parte que se refere à substituição das alíneas d), e), f), g), h) e i) do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
Perante o resultado desta votação, o Sr. Deputado Afonso Candal tomará atenção ao que fica prejudicado no texto da proposta de lei.