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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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O Sr. Presidente: — Estão todos de acordo com esta sugestão?

Pausa.

Verifico que não há oposição, pelo que passamos à votação da proposta 695-P, do BE, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

a) Cooperativas culturais, institutos, fundações e associações que prossigam actividades de investigação, de natureza científica, de cultura e de defesa do património histórico-cultural e do ambiente, e bem assim outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam acções no âmbito do teatro, do bailado, da música, da organização de festivais e outras manifestações artísticas e da produção cinematográfica, audiovisual e literária;

O Sr. Presidente: — Vamos votar o n.º 6 do artigo 56.º-D, alínea a alínea. Peço ao Grupo Parlamentar do CDS-PP que tome atenção em relação ao destino da sua proposta 746-P…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, é nosso entendimento que a proposta 746-P está prejudicada.

O Sr. Presidente: — Não me parece, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, sugiro que se vote já a proposta 746-P, do CDS-PP, e que, depois, prossigamos com a votação, alínea a alínea, do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Sim, é o que faz sentido, porque ainda não tinha havido votação que prejudicasse essa proposta do CDS-PP.
Vamos, pois, proceder à votação da proposta 746-P, do CDS-PP, de emenda do corpo do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 — São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:

O Sr. Presidente: — Então, vamos agora votar, em conjunto, as alíneas a), b) e c) do n.º 6 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, agora é que é o momento de votar a proposta 835-P, do PS, na parte que se refere à alínea d) deste n.º 6 do artigo 56.º-D. Se houver consenso, poderemos mesmo votar a proposta na parte que se refere às alíneas d), e), f), g), h), i)…

Pausa.