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I SÉRIE — NÚMERO 24

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f) Apoio à criação de infra-estruturas e serviços destinados a facilitar a conciliação da maternidade e da paternidade com a actividade profissional das mães e dos pais;

O Sr. Presidente: — Votamos agora a alínea f) do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, ao contrário do que consta do guião, a proposta 835-P1, do PS, não é de emenda, mas, sim, de substituição do corpo do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Só que ainda não é chegado o momento dessa votação, portanto vamos aguardar um pouco. Há que seguir com atenção a ordem exacta das votações.
Vamos agora votar, a proposta 711-P, do BE, na parte em que adita uma alínea g) ao n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

g) Apoio e divulgação do planeamento familiar e direitos sexuais e reprodutivos.

O Sr. Presidente: — Agora, sim, vamos votar a proposta 835-P1, do PS, de substituição do corpo do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 — São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 150%, os donativos concedidos às entidades referidas nos números anteriores que se destinem a custear as seguintes medidas:

O Sr. Presidente: — Perante o resultado desta votação, está prejudicado o corpo do n.º 5 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais constante do n.º 3 do artigo 78.ºda proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 835-P2, do PS, de substituição do n.º 6 do artigo 56.º-D…

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, relativamente à proposta 835-P, do PS, na parte em que incide sobre o n.º 6, os únicos pontos relevantes para fins de votação são as alíneas d), e), f), g), h) e i), pelo que não há uma substituição do n.º 6.
Assim, sugiro que não se proceda a esta votação, que se avance para as votações que dizem respeito às várias alíneas deste n.º 6 do artigo 56.º-D e, depois, eu irei indicando quando é que deve ser votada a nossa proposta. Isto porque, repito, não há uma substituição integral do n.º 6.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o problema é que também há propostas do CDS-PP e do BE que incidem sobre a mesma matéria.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, em termos práticos, trata-se de não proceder à votação desta proposta do PS, passando-se de imediato à votação da proposta 695-P, do Bloco de Esquerda.