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2 DE DEZEMBRO DE 2006

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Era a seguinte:

1 — São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, os artigos 16.º, 41.º, 44.º, 51.º e o n.º 4 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 772-P, do PSD, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 —São revogados o n.º 3 do artigo 14.º, os artigos 25.º, 41.º, 44.º, 51.º e o n.º 4 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta 823-P, do PS, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

1 —São revogados o n.º 3 do artigo 14.°, os artigos 16.°, 25.°, 41.°, 44.° e 51.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

O Sr. Presidente: — Em resultado da votação anterior, está prejudicada a votação do texto do n.º 1 do artigo 81.º da proposta de lei.
Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 81.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta 823-P, do PS, na parte em que substitui o n.º 3 do artigo 81.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 — São igualmente revogados:

a) A Lei n.º 18/82, de 8 de Julho; b) O Decreto-Lei n.º 447/85, de 25 de Outubro; c) O Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto; d) O Decreto-Lei n.º 168/87, de 13 de Abril; e) O Decreto-Lei n.º 168/90, de 24 de Maio; f) O Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março; g) A Lei n.º 171/99, de 18 de Agosto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em resultado da votação anterior, estão prejudicadas as votações das alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e i) do n.º 3 do artigo 81.º da proposta de lei.
Vamos, então, votar o corpo do n.º 3 do artigo 81.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Sugeria aos Srs. Deputados que interrompêssemos por agora os trabalhos, que retomaríamos às 15 horas, ainda para completar as votações.
Uma vez terminadas as votações na especialidade, faremos o encerramento do debate, seguido da votação final global da proposta de lei n.º 99/X e das votações regimentais agendadas para hoje. Chamo ainda