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14 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007

do pelo Partido Socialista, propunha-se a redução substancial das taxas e coimas a pagar pelos cidadãos imigrantes. Propunha-se, entre outras medidas, que o cidadão imigrante pagasse pela renovação dos seus títulos o mesmo que um cidadão nacional paga pela renovação do seu bilhete de identidade.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Exactamente!

A Oradora: — Era uma medida de bom senso, de justiça.
Propunha-se também que parte substancial do produto das coimas fosse aplicada no desenvolvimento de programas de integração. E a todas estas propostas, afinal, o Partido Socialista disse não.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de transcorrida a primeira parte da presente Legislatura, já o Governo e a maioria que o sustenta nesta Câmara concluíram duas importantes reformas, vitais para a estabilização das finanças públicas, para o combate ao despesismo e à falta de transparência ainda existente em vários sectores da Administração Pública, central, regional e local.
Refiro-me às reformas da Lei das Finanças Locais e da Lei das Finanças Regionais.
Por si só, este facto mereceria relevo e exigiria uma referência a partir desta bancada. Trata-se de mais uma expressão da vontade e do empenho reformista do Governo. Mas todo o processo de produção destas leis, e em particular da Lei das Finanças Regionais, se traduziu também no descalabro de uma tese e na hecatombe de uma atitude política, ambas protagonizadas pelo PSD.
O PSD opôs-se e suscitou a fiscalização preventiva da constitucionalidade da Lei das Finanças Regionais, alegando que várias disposições violavam o Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas, os princípios do Estado de direito democrático e da confiança, o princípio da solidariedade nacional, o princípio da reserva de estatuto, etc.
A tese do PSD foi, porém, rejeitada a toda a letra pelo Tribunal Constitucional num acórdão votado favoravelmente por nove dos 13 juízes.
Creio que seria benéfico para os Srs. Deputados do PSD que suscitaram a questão da constitucionalidade lerem o acórdão do Tribunal Constitucional. Ele é demolidor, mas também pedagógico! Com a vossa permissão leio-vos alguns extractos: «É-se chegada a solução de que os indicados normativos (…)», aqueles cuja constitucionalidade foi suscitada pelo PSD, «(…) não ofendem o princípio da confiança inserto naquele outro princípio do Estado de direito democrático consagrado no artigo 2.º da Constituição».
Permito-me, ainda, ler outro extracto: «Não se deixa de assinalar que o princípio dito da solidariedade nacional não pode ser perspectivado de forma a dele se extrair uma só direccionalidade, da qual seja a da solidariedade representar unicamente a imposição de obrigações do Estado para com as regiões autónomas».
Terceira e última citação: «O que é certo é que de nenhuma norma constitucional se divisa algo de onde decorra a imperatividade de o Estado assumir as responsabilidades pelas obrigações contraídas pelas regiões autónomas ou ainda que, consoante as circunstâncias, tenha obrigatoriamente de pesar se, numa concreta situação, essa assunção pode e deve vir a ter lugar».
Srs. Deputados, poderia continuar com as citações, uma vez que é clara como água a posição do Tribunal Constitucional, mas este processo conclui-se também na hecatombe de uma atitude política escolhida pelo PSD.
O PSD quer, muitas vezes, aparecer como o «campeão» do rigor, da transparência, do combate ao despesismo, mas essa aparência só dura até ao momento em que é, efectivamente, necessário travar o combate do rigor, da exigência, da transparência e da luta contra o despesismo. Nesse momento, surge o verdadeiro PSD: o PSD da inconsistência que prefere colocar-se na primeira linha do combate às reformas.
A propósito da Lei das Finanças Regionais, o PSD foi até mais longe: entregou-se de corpo inteiro ao serviço da estratégia do Presidente do Governo Regional da Madeira. E não podemos deixar de recordar, como exemplo triste da fragilidade e da falta de autonomia do PSD, o desembarque do seu líder, o Deputado Marques Mendes, a declarar solidariedade ao Presidente do Governo Regional, no exacto momento em que este atacava em moldes, no mínimo criticáveis, as instituições da República e alguns titulares de órgãos de soberania.

Aplausos do PS.

Essa atitude colar-se-á, para todo o sempre, na pele do PSD e na pele do seu líder. Atitude, aliás, inútil e inconsequente; atitude, também ela, derrotada. E derrotada por quem, Sr.as e Srs. Deputados? Derrotada por esta Assembleia da República, derrotada pelo Tribunal Constitucional e derrotada pelo Presidente da República, que não suscitou a fiscalização da constitucionalidade, não exerceu o direito de veto e promulgou a lei, permanecendo indiferente a pressões do próprio PSD.