12 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007
pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na execução da pena capital.
Aplausos do CDS-PP.
Para que, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, se assim suceder, Portugal continue a ser reconhecido no mundo do século XXI, tal como no século XIX, pelo que mais importa: a defesa do direito à vida e a condenação da pena capital.
E, quem sabe, continuaremos a ser merecedores, no futuro, do maior dos elogios, como aquele que Victor Hugo nos dirigiu, em tempos idos de 1876. Dizia então: «Está, pois, a pena de morte abolida nesse nobre Portugal, pequeno povo que tem uma grande História. (…) Felicito a vossa nação. Portugal dá o exemplo à Europa. Desfrutai de antemão essa imensa glória. A Europa imitará Portugal. Morte à morte! Guerra à guerra! Viva a vida! Ódio ao ódio. A liberdade é uma cidade imensa da qual todos somos concidadãos».
Assim possa ser o mundo.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.
O Sr. Alberto Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, quero felicitá-lo pela sua intervenção. Esta Câmara não pode deixar seguramente de se associar à ideia do combate à pena de morte, que é, como sabemos, uma pena bárbara e inaceitável nas civilizações avançadas.
E devo recordar — e o Sr. Deputado fez a referência e a citação de Victor Hugo — que Portugal foi pioneiro na Europa entre os países que aboliram a pena de morte por razões civis ou políticas, se quiser. Mas foi com a Constituição da República de 1976 que a pena de morte deixou de constar dos nossos textos constitucionais — é que era possível a pena de morte no teatro de guerra.
Essa questão matricial é decisiva e estamos, por isso, todos de acordo com o papel pioneiro de Portugal no século XIX e com o papel pioneiro de Portugal com a Revolução de Abril e com a sua inscrição na Constituição da República.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Orador: — A Constituição da República inscreve, explicitamente, num dos seus artigos respeitantes aos direitos fundamentais, o direito à vida, que significa o combate à possibilidade da pena de morte e a protecção da pessoa humana. Foi esse grande objectivo que o Tribunal Constitucional expressamente consagrou e com o qual nos identificamos.
Por isso, Sr. Deputado, temos estado sempre na primeira linha — a República portuguesa, o Estado português — , nos diversos momentos, naquela que tem sido a organização pioneira, primacial e determinante no combate à pena de morte — felizmente para todos nós que nos integramos nessa organização — , o Conselho da Europa.
Por isso, o caminho que as Nações Unidas agora enunciam é o caminho da civilização contra a barbárie, é o caminho da Constituição da República Portuguesa, é um caminho de «futuridade», com o qual todos nos identificamos. Daí, a minha saudação à sua intervenção e a nossa identificação com ela.
Aplausos do PS e de Deputados do PSD.
O Sr. Presidente: — Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, quero agradecer-lhe, em nome da minha bancada, as referências que nos dirige e dizer-lhe apenas que não será exactamente verdade que, só em 1976, em todos os casos, a pena de morte tenha sido abolida, em Portugal.
Na verdade, julgo que, em 1911, se a memória não me falha, ela terá sido abolida, muito embora, depois, recolocada na ordem jurídica interna, mas sendo que, na prática, estava há muito expurgada de qualquer decisão judicial portuguesa e sendo que, mesmo no caso da morte do soldado português, em 1917, como sabe, é de ter em consideração que Portugal estava sob o comando britânico e que, nesse comando britânico, havia grande pressão para que essa pena de morte fosse aplicada por constar expressamente da ordem jurídica britânica e ser uma reacção corrente do comando britânico em situações equivalentes de soldados britânicos ou de soldados aliados.
Seja como for, para o que mais nos importa, a verdade é que, na prática, há muito que está abolida a pena de morte, em Portugal, há muito que Portugal é visto como bom exemplo no mundo e, também por isso, há muito que o direito à vida, como direito fundamental, irrestrito e absoluto, tem consagração constitucional.