O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | I Série - Número: 047 | 9 de Fevereiro de 2007

indignações.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Felizmente, há muito que somos exemplo pelo contrário disto mesmo.
Foi a 10 de Março de 1852 que, em sessão da Câmara dos Deputados, em aditamento ao Acto Adicional à Carta Constitucional, a abolição da pena de morte para os crimes políticos foi proposta pela primeira vez.
Nessa altura, como ainda hoje se assinala no site da Procuradoria-Geral da República, «relativamente à questão de fundo, o representante do Governo sintetizou o que parecia corresponder ao sentimento unânime da Câmara: ‘(…) porque felizmente entre nós a pena de morte para os crimes políticos está abolida nos corações de todos; e se, porventura, aparecesse hoje entre nós, um Nero, ou um Calígula, não teria força para a impor; e ainda bem que damos ao mundo um exemplo de tolerância que muito nos honra’».
Já em 1867, no reinado de D. Luís, viria a ser aprovada uma lei que aboliu a pena de morte para todos os crimes, exceptuados os militares. A proposta partiu do Ministro da Justiça de então, Augusto César Barjona de Freitas.
A última execução de pena de morte por motivo de delitos civis, em Portugal, ocorreu, em Lagos, corria o ano de 1846.
E, no que se refere a crimes militares, a última execução terá ocorrido, em França, na pessoa de um soldado do Corpo Expedicionário Português, condenado por espionagem.
Portugal foi pioneiro na abolição da pena de morte e na renúncia à sua execução, mesmo antes de abolida. E desde esses tempos, o Parlamento português tem assinalado esta matriz humanista, que nos distingue perante o mundo e que nele nos faz bom exemplo.
De todas as bancadas, os debates suscitados por votos de protesto e de congratulação, e projectos de resolução, em diferentes circunstâncias, têm permitido referências à salvaguarda do direito à vida e à condenação do recurso à pena capital.
Referências que é bom relembrar.
De políticos, como o Deputado Fernando Rosas, do Bloco de Esquerda, quando se indignava dizendo «A verdade é que, para nós, foram e são insuportáveis a arrogância e a imoralidade dos que se atribuem o direito de decidir quem deve ou não viver» e afirmando também a «adesão a uma escala de valores que coloca a vida em primeiro lugar».

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

O Orador: — Ou como a Deputada Ana Catarina Mendonça Mendes, do Partido Socialista, para quem o que está em causa será «não apenas uma verdadeira barbaridade mas também um desrespeito pelo direito fundamental tão básico como é o direito à vida».

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Ou como o Deputado Pedro Roseta, do PSD, quando eloquentemente afirmava como «para nós, a pessoa humana, a sua vida, dignidade e liberdade são limites intransponíveis ao poder do Estado ou da própria sociedade», e isto porque «a pessoa é anterior e superior a ambos, sendo que este primado da pessoa é indiscutível».
Ou, mais recentemente, como o Deputado Telmo Correia, que, a propósito da decisão do então Governador do estado norte-americano de Ilinóis, de comutar em pena de prisão a pena de morte de quase pessoas, dizia, em nome da bancada do CDS: (A pena de morte) deve ser condenada indiscutivelmente do ponto de vista dos princípios, e esses são os nossos princípios. O CDS é um partido de matriz democratacristã e que considera que esta matéria cabe num alcance mais amplo, que é o da protecção da vida humana, em todas as circunstâncias.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, perante o impulso italiano que juntou todas as bancadas na luta contra a pena de morte, há quem, em Itália, veja, nesta matéria, o exemplo do Portugal da modernidade.
Saudamos esta grande República, mas não vemos por que não reafirmar, em Portugal, uma voz permanente na afirmação da defesa dos direitos humanos à escala mundial, um exemplo entre os exemplos e um exemplo que não pede exemplos a mais ninguém no mundo Na sequência do voto do Parlamento Europeu da semana passada e da iniciativa italiana, que vai fazendo o seu caminho, e também na perspectiva da presidência portuguesa da União Europeia, apresentaremos a todas as bancadas, para subscreverem, querendo, um projecto de resolução para discussão, em breve, que se destina a apoiar iniciativa equivalente, ou seja, um esforço pela adopção de uma moratória