O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | I Série - Número: 048 | 10 de Fevereiro de 2007

para nós, também constituíram motivo de interrogação.
Em primeiro lugar, é sabido que este problema tem de ser resolvido, porque as artes do espectáculo, hoje em dia, em Portugal, vivem, salvo honrosíssimas excepções, daquilo a que normalmente se chamam os «falsos recibos verdes», isto é, os trabalhadores, na realidade, trabalham por conta de outrem, estão inseridos numa estrutura hierárquica e, no entanto, quase todos passam recibos verdes, como se fossem trabalhadores independentes. Sabe-se que essa é uma realidade fictícia e era fundamental que, para defesa desses próprios trabalhadores, do seu estatuto e da sua estabilidade laboral, essa situação fosse regularizada e se estabelecesse, de facto, um regime/regra de contratação nas artes do espectáculo como noutras actividades, que não é o contrato de prestação de serviços mas o contrato individual de trabalho.
Esta é uma situação que está profundamente desregulamentada e que importaria, de facto, regularizar.
A questão fundamental é saber se o Governo está disposto a encarar com coragem esta situação e a estabelecer o regime do contrato individual de trabalho como regime/regra de contratação para as artes do espectáculo, encontrando mecanismos que fiscalizem o cumprimento dessa regra.
Há outras questões que importaria equacionar também a esse nível, designadamente qual o âmbito que o Governo tenciona conferir a essa legislação, se diz apenas respeito aos artistas ou, eventualmente, a profissões técnico-artísticas e de mediação que estão integradas no mesmo sector e que padecem basicamente dos mesmos problemas; se o Governo considera, ou não, a imposição de quotas de contratação de profissionais em produções de espectáculos de natureza profissional, porque assistimos também a situações em que, através de um qualquer casting, se substituem actores e artistas profissionais por um conjunto de jovens que praticamente não são remunerados ou são-no de uma forma indigna; e, finalmente, o que é o Governo pensa relativamente à situação de intermitência que caracteriza estas actividades.
É sabido que os trabalhadores das artes do espectáculo não têm, na sua esmagadora maioria, uma situação de trabalho como a maioria dos outros sectores, em que se trabalha praticamente com permanência, mas um regime fortemente intermitente, que faz com que passem por alguns períodos, por vezes longos, de inactividade. Portanto, gostaria de saber como é que o Governo, do ponto de vista da protecção social, está a equacionar este problema. Apresentámos algumas propostas e gostaríamos de as confrontar com aquilo que o Governo pensa sobre essa matéria.
Para concluir, Sr. Presidente, e já sobre outra matéria, gostaria de saber se o Governo não tenciona actualizar a legislação aprovada em 1998 (altura em que também o Partido Socialista estava no governo), relativamente à compensação dos autores pela cópia privada.
Como se sabe, em 1998, foi aprovada legislação que fez incidir uma pequena sobretaxa nos preços de venda ao público dos equipamentos e dos suportes, por forma a compensar os autores pela multiplicação de cópias ilegais, o que é incontornável que ocorra, pois toda a gente tira fotocópias e faz gravações em suportes musicais. Apesar dessa legislação estar muito desactualizada, porque não é aplicável, por exemplo, aos equipamentos digitais, são muito poucos os importadores e os revendedores que a estão a fazer aplicar e com isso está a prejudicar-se gravemente a concorrência e os autores, que não têm a remuneração que legalmente lhes é devida.
Gostaria de saber se o Governo não está a equacionar reabrir este dossier, para actualizar a legislação aplicável e encontrar mecanismos que façam com que a legislação, mesmo a que já existe, seja efectivamente cumprida, que é algo que não está a acontecer hoje.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Mário Vieira de Carvalho): — Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, muito obrigado pelas perguntas que colocou.
Em relação ao estatuto do artista, gostaria de começar por referir que tenho muito gosto em dar algumas informações em primeira mão à Assembleia da República a este respeito.
Partilhamos do ponto de vista de que as normas do Código do Trabalho são insuficientes para regular a actividade artística e na proposta de lei que está elaborada e que em breve será apresentada pelo Governo à Assembleia da República…

Vozes do PSD: — É só propaganda!

O Orador: — … há várias inovações, designadamente na área dos modelos da contratação laboral, que incidem precisamente na regulação do trabalho intermitente, prevendo-se uma nova forma de contratação para o trabalho em grupo, e regulamenta-se também a perda da aptidão do artista, introduzindo-se uma modalidade de reclassificação do trabalhador no caso de supervenientemente perder a aptidão para o exercício das suas capacidades artísticas, no plano da inerência à própria actividade, do desgaste que resulta da própria actividade.
Há também algumas adaptações do regime do código laboral existente, designadamente no que se refere ao contrato de trabalho a termo. Para além das situações previstas no Código do Trabalho, admite-se a