17 | I Série - Número: 050 | 17 de Fevereiro de 2007
Eram 11 horas e 11 minutos.
Srs. Deputados, na medida em que o Sr. Ministro do Ambiente já se encontra presente, penso que estamos em condições de iniciar a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 113/X - Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
Para apresentar esta iniciativa, tem, pois, a palavra o Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
O Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (Francisco Nunes Correia): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É de desenvolvimento, é de soberania, é de participação e de cidadania que vos venho hoje falar. Em rigor, venho falar-vos de ordenamento e gestão do território na sua expressão legislativa mais elevada, o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT).
Quero destacar o elevado significado político deste momento. De facto, o debate sobre o PNPOT, que hoje se inicia na Assembleia da República, deve representar um importante marco na afirmação de Portugal como país desenvolvido, senhor do seu destino em matéria de ordenamento do território, mas, ao mesmo tempo, bem integrado no contexto europeu e nos grandes desígnios de âmbito global.
O território é um recurso, um património, um quadro de vida, um elemento de racionalização e de integração de políticas públicas, mas também um campo de iniciativa e de acção decisivo para nos afirmarmos como colectividade política soberana, coesa e desenvolvida. É esse o estatuto que a nossa Constituição lhe atribui e que foi consagrado na Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, aprovada em 1998.
O correcto ordenamento do território é, assim, uma das tarefas e um dos deveres fundamentais do Estado, a promover e concretizar em articulação com as regiões autónomas e com as autarquias locais e contando com a participação dos cidadãos. A política de ordenamento do território e do urbanismo assenta num sistema de gestão territorial que se organiza através da interacção coordenada dos âmbitos nacional, regional e municipal. O PNPOT é o pilar mais importante de enquadramento e de orientação estratégica nacional desse sistema, constituindo o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e cumprindo-lhe estabelecer as grandes opções com relevância para o território nacional e as condições de cooperação com os demais Estados-membros para a organização do território da União Europeia.
Compreende-se, assim, que o Programa do XVII Governo Constitucional tenha definido como prioridade fundamental a conclusão, aprovação e aplicação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, o qual, juntamente com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, deve constituir o documento de referência para as diversas intervenções com impacte territorial, nomeadamente as que serão executadas no âmbito do QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional).
Com a apresentação da proposta de lei que aprova o PNPOT pretende-se, pois, dar um passo decisivo no sentido de completar o enquadramento não apenas dos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e municipal, mas também das diversas políticas sectoriais com incidência territorial.
O PNPOT organiza-se em dois documentos interligados: o Relatório e o Programa de Acção. Em conjunto, constituem um guia para caracterizar o território de Portugal, para projectar o seu futuro e para se agir de modo a que o País seja um espaço sustentável e bem ordenado, uma economia competitiva, integrada e aberta, um território equitativo no desenvolvimento e bem-estar e uma sociedade criativa e com sentido de cidadania.
O Relatório apresenta uma visão ampla e actualizada sobre Portugal, identifica o seu lugar e papel na Europa e no Mundo, caracteriza as grandes condicionantes, tendências, contrastes e problemas de desenvolvimento, e fundamenta as opções e as prioridades da intervenção para o ordenamento do território até ao final do primeiro quartel do século XXI. O Relatório procede também à definição de opções estratégicas para as várias regiões e estabelece um modelo de organização espacial e de desenvolvimento territorial do País para o horizonte de 2025, que se estrutura em três grandes pilares: a prevenção e gestão de riscos; a conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e dos espaços agro-florestais e o sistema urbano e de acessibilidades.
O Programa de Acção concretiza a estratégia de ordenamento, desenvolvimento e coesão do País, integrando o programa das políticas com incidência territorial e estabelecendo as directrizes para os instrumentos de gestão territorial. O programa das políticas consiste no conjunto articulado de objectivos estratégicos, de objectivos específicos e de medidas que especificam, respectivamente, o rumo traçado para o território de Portugal no horizonte de 2025, as principais linhas de intervenção a desenvolver com essa finalidade e ainda as acções prioritárias que permitirão concretizá-las nos próximos anos, isto é, até 2013. As medidas que integram este programa constituem um conjunto vasto de compromissos que envolvem e vinculam as várias áreas governativas e que representam também um estímulo e um apelo à participação de toda a sociedade.
O PNPOT é um instrumento político que, depois de aprovado, vinculará todas as instituições públicas e, em especial, os dois órgãos de soberania que intervêm mais directamente na sua elaboração e na sua aprovação: