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53 | I Série - Número: 054 | 1 de Março de 2007

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não, não!

O Orador: — Não?! Que acusação é essa?!

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Passados quatro anos veio propor outro referendo!

O Orador: — Ó Sr. Deputado, desculpe, tenha maneiras nessa discussão! Aquando do referendo anterior, dentro do meu partido havia quem quisesse fazer legislação contrária ao resultado do referendo e eu sempre me bati para que isso não acontecesse. Não me faz essa justiça?! Desculpe, mas se não faz, isso é muito injusto! Sr. Deputado, nunca ninguém quis pôr em causa o resultado do referendo! Nunca! Mais: para mim, a legitimidade política de um referendo existe sempre, quer haja 50% ou não haja. Para mim, o resultado deve ser respeitado.
Porém, o que propomos é uma lei equilibrada e que respeita as boas práticas internacionais.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Onde?!

O Orador: — Alguns partidos também consideravam que, agora, o dever do Partido Socialista era o de negociar com os partidos que estiveram contra! Bom, não sei porquê! Honestamente, não sei quem é que possa estranhar que o Partido Socialista, depois de ter a sua proposta, tenha ido conversar com o Partido Comunista, com o Bloco de Esquerda e com Os Verdes, que apoiaram o «sim» no referendo, e não tenha ido ter com os partidos que estiveram contra! Também era só o que faltava que agora não pudéssemos apresentar uma proposta que não fosse consensual entre os partidos que, legitimamente, se bateram pelo «sim» ao referendo!

Aplausos do PS.

O que é que os senhores esperavam? Que deviam ter falado convosco?! Sr. Deputado, o Partido Socialista e os partidos que subscrevem esse diploma estão disponíveis para discutir na especialidade com todas as forças políticas, quer com o PSD, quer com o CDS. Façam o favor de apresentar as vossas propostas que nós cá estaremos para as considerar.
Todavia, Sr. Deputado, entendamo-nos: em primeiro lugar, o que esse diploma diz é que não haverá interrupção voluntária da gravidez sem um período de reflexão, e um período de reflexão de três dias.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — O período de reflexão é para votar, não é para abortar!

O Orador: — E diz o seguinte: que a decisão da mulher deve ser responsável e consciente e que deve ser tomada depois de passado esse período de reflexão de três dias. Isto é, a decisão deve ser declarada no final do período de reflexão, ao contrário do acontecia até agora, em que, primeiro, se entregava a declaração de consentimento e só depois tinha de se observar o período de reflexão. Agora não! A declaração de consentimento é entregue depois de decorrido o período de reflexão, justamente para dar solenidade a esse mesmo período.
Em segundo lugar, diz que há uma consulta, e essa consulta…

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Mas há sempre essa consulta?

O Orador: — Ó Sr. Deputado, ouça-me com atenção! O senhor fez-me uma pergunta e estou a responderlhe! Diz que está prevista uma consulta de informação e que nessa consulta deve ser proporcionado o conhecimento sobre as condições de efectuação, no caso concreto, da eventual interrupção voluntária da gravidez e sobre as suas consequências para a saúde da mulher.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Isso não é nada!

O Orador: — Diz ainda que deve ser dado conhecimento da disponibilidade de acompanhamento psicológico durante o período de reflexão e que deve ser dado conhecimento sobre a existência de mecanismos de apoio social às mulheres grávidas e à maternidade e da disponibilidade de acompanhamento por assistente social durante o período de reflexão. Isto é, a mulher será informada de tudo aquilo que o Estado e os estabelecimentos licenciados põem à sua disposição para benefício da mulher. Esta consulta é, portanto, uma consulta de informação, na qual a mulher ficará a saber tudo.
Sr. Deputado, o acompanhamento é um direito da mulher, mas não impende sobre ela o dever de se submeter a esse acompanhamento.