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18 | I Série - Número: 076 | 27 de Abril de 2007

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Helena Terra, relatora da Comissão.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República, por Resolução de 2 de Novembro de 2006, deliberou a constituição da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Processamento, Disponibilização e Divulgação de Registos de Chamadas Telefónicas Protegidos pela Obrigação de Confidencialidade.
O Inquérito teve por objecto, designadamente, determinar: como é estabelecida e actualizada pela Portugal Telecom a conta do «cliente Estado», quem tem acesso a essa informação e como é que a sua confidencialidade é protegida; em que condições foi a PT solicitada para prestar informação sobre o registo de chamadas telefónicas; qual é e como funciona o mecanismo de supervisão, na Portugal Telecom, sobre o processamento de informação respeitante a registos de chamadas de telefones confidenciais ou de contas específicas; quem foram os responsáveis pela selecção, processamento e disponibilização de informação constante dessas disquetes; qual foi o procedimento de investigação estabelecido para tratar posteriormente essa informação; e se algum dos procedimentos ao longo deste processo violou as leis e as garantias do ou dos assinantes desses telefones.
O Sr. Presidente da Assembleia da República, através de Despacho de 24 de Novembro de 2006, fixou em 26 o número de membros da Comissão de Inquérito, cuja composição ficou estabelecida nos seguintes termos: 12 Deputados do Grupo Parlamentar do PS; 5 Deputados do Grupo Parlamentar do PSD; 2 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP; 2 Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP; 1 Deputado do Grupo Parlamentar do BE; e 1 Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes».
Como já referiu o Sr. Presidente, a Comissão realizou um total de 15 reuniões, ao das quais foram ouvidos vários depoentes: o Ex-Procurador-Geral da República, Dr. Souto Moura, vários técnicos da Portugal Telecom; vários inspectores da Polícia Judiciária, dos quais cumpre salientar os Inspectores Dias André e Rosa Mota, que trabalharam no Processo Casa Pia; e ainda o Sr. Procurador da República encarregue da investigação, Dr. João Guerra.
Foram remetidos para a Comissão de Inquérito, a solicitação e deliberação desta, múltiplos documentos, nomeadamente: cópias de excertos de vários processos judiciais; documentos vários da Portugal Telecom, onde se destaca a auditoria interna levada a cabo por esta a propósito dos factos objecto desta Comissão de Inquérito; relatório do inquérito levado a cabo pela Procuradoria-Geral da República após a publicação dos factos ocorridos e publicados no 24 Horas.
Realizadas todas as diligências probatórias tidas por convenientes e sendo o objecto principal desta Comissão apurar se algum dos procedimentos levados a cabo no processo vulgarmente conhecido por «envelope 9» violou as leis e as garantias do ou dos assinantes desses telefones, concluiu-se o seguinte: quanto aos procedimentos adoptados pela Portugal Telecom e tendo em consideração os depoimentos prestados a esta Comissão, bem como os documentos analisados, concluímos existir um procedimento específico de satisfação dos pedidos efectuados pelas entidades judiciárias e policiais, em matéria de sigilo das comunicações, ao qual a Portugal Telecom, enquanto operadora de telecomunicações, se encontra adstrita. Procedimento esse que se traduzia, à data dos factos visados por esta Comissão, na competência delegada, em exclusividade, no Gabinete Jurídico da Portugal Telecom, do qual era Directora a Dr.ª Isabel Sequeira, e que se fundamentava no despacho interno atrás referido.
O dito procedimento decompunha-se em três passos fundamentais: a análise e verificação da validade do pedido, a remissão do pedido para o Backoffice, caso a informação solicitada não estivesse disponível no Gabinete Jurídico, a satisfação do pedido pelo Backoffice quando conseguisse responder autonomamente, ou através do reenvio do pedido ao departamento que dispusesse da informação, no caso concreto, a Área de Sistemas de Informação.
Este procedimento foi alterado, em meados de 2003, no sentido de eliminar a intermediação do Backoffice, por se entender que desta forma se salvaguardaria melhor o sigilo das comunicações.
Esta alteração é o reconhecimento, por parte da PT, de que o procedimento em vigor até então não garantia o cumprimento escrupuloso da obrigação de sigilo das telecomunicações consagrada no normativo legal em vigor. Cumprimento escrupuloso que, no caso objecto desta Comissão, se não verificou, uma vez que, além da informação efectivamente solicitada pelas entidades judiciárias, foi fornecida informação a mais.
Cremos que nesta atitude da PT não residiu qualquer intencionalidade, mas que a actuação não se pautou pela necessária diligência no tratamento de informação tão sensível como é a que se refere a dados de tráfego de telecomunicações.
Cabe aqui salientar que, no normativo legal em vigor, não existe um regime específico de processamento autónomo de dados de tráfego, sendo na maioria dos casos feita uma analogia com o regime das intercepções, o que se traduz em alguma insegurança jurídica, que seria bom ser colmatada nas alterações legislativas em curso, nomeadamente em matéria penal e processual penal.