19 | I Série - Número: 076 | 27 de Abril de 2007
No que concerne à actuação da Polícia Judiciária, conclui-se que agiu sob direcção e por instruções do Ministério Público, tendo resultado da maioria dos depoimentos que aquela com este formaram «a mesma equipa».
Relativamente ao comportamento do Ministério Público, constatou-se que este por diversas vezes solicitou a mesma informação às operadoras de telecomunicações, sem cuidar rigorosamente de saber se a mesma já havia sido remetida ao processo.
De todas as diligências probatórias levadas a efeito por esta Comissão, resultou inequívoco o ambiente de azáfama, devido ao excesso de trabalho, ao próprio volume do inquérito em curso, aos prazos reduzidos para tão aprofundada investigação e ao necessário controlo diário de requisitos de manutenção das medidas de coacção ordenadas, nomeadamente, a prisão preventiva de vários arguidos.
Todavia, conclui-se que, concomitantemente com o afirmado no ponto anterior, se verificou alguma «desatenção» e «esquecimento», conforme os depoimentos prestados pelo Ex-Procurador-Geral da República Souto Moura e pelo Sr. Procurador João Guerra, à semelhança do já anteriormente afirmado no relatório da Procuradoria-Geral da República, levado a cabo na sequência da reportagem do 24 horas, a que já aludimos.
Apesar de os depoimentos terem sido concordantes na esmagadora maioria dos factos, não o foram no que concerne ao tratamento e à análise efectuada às disquetes constantes do dito «envelope 9», resultando apenas inequívoco que as mesmas foram apensadas ao processo no dia 26 de Junho de 2003.
Por último, concluiu a Comissão que, atento o referido no parágrafo anterior, não ficou inteiramente claro para esta Comissão se as disquetes constantes do «envelope 9» foram ou não alvo de tratamento pela STAIC (Secção de Tratamento e Análise de Informação da Polícia Judiciária) e se, consequentemente, foram ou não apensadas ao processo sem nunca terem sido sequer abertas.
Não sendo possível, para esta Comissão, chegar à mesma conclusão explanada no já aludido relatório da Procuradoria Geral da República, onde é afirmado que «quanto às disquetes com a facturação detalhada do Dr. Paulo Pedroso, e agregada a ela a conta Estado, terão ficado depositadas no ‘envelope 9’, sem nunca terem sido analisadas, até à sua consulta pelos advogados de dois arguidos do Processo Casa Pia.» Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Face as estas conclusões, foi ainda deliberado pela Comissão enviar o relatório final, aqui sumariado, a S. Ex.ª o Procurador-Geral da República e bem assim à Administração da Portugal Telecom, para os efeitos que estes entenderem por convenientes.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de tecer as nossas considerações sobre a matéria de facto desta Comissão de Inquérito, não quero deixar de me congratular com o modo como decorreram os trabalhos desta mesma Comissão. A isenção, o rigor, o método e a organização são as palavras que melhor descrevem a evolução dos trabalhos.
Foi desenvolvido um aturado trabalho de investigação e, em nosso entender, o mais completo produzido até à data sobre esta matéria.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Orador: — Curiosamente, ou não, foi também a investigação mais rápida, mais célere feita em comissões de inquérito.
Gostaria, por isso, de salientar o trabalho de todos os meus colegas Deputados da Comissão, bem como o dos funcionários desta Casa e, sobretudo, gostaria de elogiar o excelente trabalho desenvolvido pelo nosso Presidente Vera Jardim ao longo destes três a quatro meses.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Orador: — Relativamente à matéria de facto, o Grupo Parlamentar do CDS entende que não há razões para colocar em causa as conclusões do inquérito instaurado pela Procuradoria-Geral da República.
Ficámos com a convicção de que as disquetes terão ficado depositadas, sem mais, no «envelope 9», não tendo sido objecto de utilização e tratamento. Para esta conclusão concorre a análise dos depoimentos do Inspector Dias André e do Procurador da República João Guerra, onde ambos afirmam que as mesmas não foram analisadas nem tratadas pela STAIC.
Como houve vários pedidos sobre a mesma informação — de resto de acordo com a carta que o Presidente da Portugal Telecom enviou à Comissão — tornou-se desnecessária a abertura e análise pelos serviços da Polícia Judiciária das disquetes contidas no «envelope 9».