O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | I Série - Número: 103 | 7 de Julho de 2007

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Como é evidente, não respondeu a nada!

O Sr. Honório Novo (PCP): — O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares vai responder às nossas perguntas!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, as perguntas têm a ver com a intervenção do Sr. Ministro, não pode haver respostas por parte de outro membro do Governo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Então, o Governo não responde?!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, os pedidos de esclarecimento são dirigidos ao orador e o orador respondeu. Do ponto de vista da condução dos trabalhos, quero apenas informar a Câmara que está inscrito para intervir o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, que abordará as questões de natureza financeira.

O Sr. Presidente: — Então, passa a estar inscrito, porque só agora isso foi comunicado à Mesa.

Risos do CDS-PP.

Registaremos esse pedido de inscrição.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda estava à espera que o Sr. Ministro fosse capaz de fazer aqui um golpe de magia para nos convencer de algo que é muito difícil convencer alguém. Mas o Sr. Ministro, qual espécie de tutor dos Deputados, optou por nos mandar ler. Então, vamos à leitura, Sr. Ministro! Comecemos pela «Exposição de motivos», na qual, a certo passo, se diz o seguinte: «A Contribuição de Serviço Rodoviário é liquidada e cobrada nos termos aplicáveis ao imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (…)», ou seja, precisamente nos termos de um imposto, do ISP. Sr. Ministro, não volte a confundir taxas com impostos, porque são coisas completamente distintas! Continuemos. O artigo 2.º — Financiamento — refere que «O financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da EP — Estradas de Portugal, E. P. E., (…), é assegurado pelos respectivos utilizadores e, subsidiariamente, pelo Estado, nos termos da lei e do contrato de concessão aplicável.» Continuemos na leitura, agora do n.º 1 do artigo 3.º: «A Contribuição de Serviço Rodoviário constitui a contrapartida pela utilização da rede rodoviária nacional,…» — e quantas pessoas põem combustível em Portugal e não a utilizam, Sr. Ministro!?, mas, sobre isso, zero, nada! —…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Zero!

O Orador: — … «… tal como esta é verificada pelo consumo dos combustíveis».
Passemos ao n.º 3 do mesmo artigo 3.º: «A exigência da Contribuição de Serviço Rodoviário não prejudica a eventual aplicação de portagens em vias específicas ou o recurso pela EP – Estradas de Portugal, E.
P. E, a outras formas de financiamento.» Também lhe falámos disto aqui — aliás, o Sr. Secretário de Estado abana a cabeça dizendo «sim», e ainda bem.
Olhemos, ainda, para o artigo 6.º — Titularidade da receita —, onde se pode ler: «(…) o produto da Contribuição de Serviço Rodoviário constitui receita própria da EP – Estradas de Portugal, E. P. E.» Isto é consignação de receitas, Sr. Ministro, a tal que o senhor dizia que não existia!…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Há aqui um equívoco monumental!

O Orador: — Mas, mais, vamos ao artigo 7.º, que refere o seguinte: «As taxas do ISP são estabelecidas por portaria conjunta nos termos do Código dos Impostos Especiais de Consumo, por forma a garantir a neutralidade fiscal e o não agravamento do preço de venda dos combustíveis em consequência da criação da Contribuição de Serviço Rodoviário.»