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33 | I Série - Número: 103 | 7 de Julho de 2007

Portanto, como é que esta contribuição pode ser uma receita própria — gostava de ouvi-lo sobre isto, Sr.
Ministro —, uma vez que não é cobrada como contrapartida da utilização da rede rodoviária nacional, como devia acontecer mas não acontece? Isto, para além de que esta receita não garante 50% dos custos da Estradas de Portugal. Há estimativas conhecidas segundo as quais esta contribuição pode ir, no máximo, até 600 milhões de euros.
Sr. Ministro, isto significa uma desorçamentação «clarinha», isto é um truque, é uma manigância orçamental. Já para não falar…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já excedeu largamente o tempo de que dispunha. Tem de concluir.

O Orador: — Sr. Presidente, faço já a pergunta e termino.
Isto é mais uma excepção ao princípio da não consignação da receita, consagrado na Lei de Enquadramento Orçamental, porque, desta forma, o que os senhores estão a fazer é consignar uma receita. Ou seja, o que devia ser excepção para este Governo passa a ser a regra.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Exactamente! Mas os «habilidosos» eram os anteriores!

O Orador: — Sr. Ministro, nada disto é recomendável. É absolutamente lamentável que o Governo tenha adoptado esta postura.
É sobre todas estas questões que gostaria de o ouvir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, de facto, tínhamos a expectativa de que esta matéria pudesse ser discutida com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Com quem sabe!

O Orador: — Não desmerecendo, evidentemente, o Sr. Ministro das Obras Públicas, que sabemos ser especialista em matérias tão diversas que vão das SCUT aos camelos e, agora, também ficamos a saber que, em matéria de finanças públicas, podemos discutir estes assuntos consigo.
Sr. Ministro, começo por dizer que este é um diploma aparentemente simples. Temos nove artigos, mas que tratam de uma matéria tão relevante como o financiamento em relação à rede rodoviária nacional.
Este é um diploma em que se cria uma contribuição para o serviço rodoviário, o que, tecnicamente, passa a ser aquilo que se chama uma «consignação de receitas» — parte da receita do ISP vai directamente para a Estradas de Portugal —, o que, no plano contabilístico, é uma medida verdadeiramente excepcional e que, portanto, tem de ter razões muito claras para ser justificada.
Para além do mais, passa a acontecer que, enquanto existir a Estradas de Portugal, em relação às respectivas formas de receita, há várias formas de financiamento: portagens e, também, uma consignação de receitas por via de um imposto.
Neste diploma há um princípio, que é muitíssimo interessante, contido no artigo 7.º — Fixação das taxas do ISP, no qual se diz que se vai «garantir a neutralidade fiscal e o não agravamento do preço de venda dos combustíveis em consequência da criação da contribuição de serviço rodoviário.» São capazes de se comprometer ao cumprimento deste artigo para todo o sempre? Como é que isto vai ser? É algo que gostaria de perceber.
Sr. Ministro, exemplifique-me o que quer dizer aqui, em texto de lei, o princípio da «neutralidade fiscal».
É que há variadíssima doutrina e que não chega a acordo em relação àquilo de que estamos a falar. Evidentemente, o Sr. Ministro pode referir aquela que é a doutrina de natureza internacional que, com certeza, conhece.
Portanto, como é que garante algo que é impossível garantir para o futuro? Mas há mais.
Prevê o diploma um regime de concessão à Estradas de Portugal quanto à construção, ao alargamento e a variadíssimas operações em relação à rede rodoviária nacional.
Nós não temos a teoria «tremendista», que, daqui a pouco, quase de certeza, vai ouvir por parte do Bloco de Esquerda, de que aí vêm os poderosos e que é preciso saber bem o que se vai passar. Evidentemente, não temos tais dogmas, mas gostaríamos de saber em que termos é que vão ser concretizadas as operações que vêm claramente referidas na proposta de lei. Qual o modelo que tem para esta operação? Acresce que passaremos a ter a Estradas de Portugal como uma sociedade anónima. Mas isto não constitui uma desorçamentação? Mais: não será que estamos aqui perante uma medida extraordinária que o Governo de V. Ex.ª tantas