31 | I Série - Número: 103 | 7 de Julho de 2007
traduzida na adequada distribuição dos custos da rede rodoviária nacional pelos respectivos beneficiários, presentes e futuros, atendendo à vida útil das infra-estruturas; eficiência ambiental, traduzida na discriminação positiva dos veículos que para um determinado nível de utilização das infra-estruturas permitam menores custos de combustível ou recorram a fontes de energia menos poluentes; contratualização de longo prazo das responsabilidades decorrentes da concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária, traduzida na celebração do contrato de concessão entre o Estado e a Estradas de Portugal; definição do preço global do princípio representado pelo uso e disponibilidade da rede rodoviária nacional a cargo da Estradas de Portugal, assente na criação da contribuição do serviço rodoviário; a associação de investimento privado ao desenvolvimento da rede rodoviária nacional, traduzida no reforço das parcerias público-privadas; reforço da segurança rodoviária, traduzido na contratualização de políticas activas para a segurança dos utilizadores.
O estabelecimento do contrato de concessão entre a Estradas de Portugal e o Estado tem como objectivo assegurar a transparência, o controlo público do desempenho e da eficiência do concessionário, a fixação de objectivos públicos no que se refere à qualidade de serviços nas vias nacionais, a redução da sinistralidade e a penalização dos efeitos ambientais do sector.
No âmbito desta reforma, será mantida a relação contratual existente entre o Estado e os concessionários privados que operam ao abrigo de bases de concessão individualmente aprovadas, contribuindo para um quadro de estabilidade legislativa e contratual que deve, naturalmente, ser apanágio do Estado. O referido modelo de financiamento passará, pois, a integrar uma contribuição de serviço rodoviário.
Na sua aparente simplicidade, a introdução da contribuição do serviço rodoviário constitui um passo decisivo na implementação do novo modelo de gestão e financiamento, porque incorpora dois dos seus traços fundamentais: por um lado, deixa de ser o contribuinte geral, possuidor ou não de viatura, a financiar a rede rodoviária nacional por via do Orçamento do Estado, assegurando-se que, a partir de agora, são os utilizadores das vias a pagar o acesso à utilização da rede. Por outro lado, dota-se finalmente a Estradas de Portugal de receitas próprias, aspecto essencial para conferir-lhe a dinâmica empresarial e a responsabilização que lhe serão exigidas no âmbito do contrato de concessão.
O Governo quer reafirmar, uma vez mais, o compromisso de não aumentar a carga fiscal, pelo que a introdução da contribuição de serviço rodoviário far-se-á assegurando os ajustamentos necessários ao imposto sobre os produtos petrolíferos para que tal neutralidade se verifique. Sem prejuízo da consideração de outras receitas, pretende-se neste modelo que a Estradas de Portugal venha a encontrar no mercado as melhores soluções de financiamento que complementem as suas fontes de receita, alavancando a sua capacidade de investimento e assegurando que o sector rodoviário seja auto-sustentável e geracionalmente equitativo numa lógica de longo prazo, desta forma abrindo caminho à concretização sustentada do Plano Rodoviário Nacional.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Inscreveram-se vários Srs. Deputados para pedir esclarecimentos.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Frasquilho.
O Sr. Miguel Frasquilho (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, começo por constatar que o Sr. Ministro das Finanças está ausente deste debate,…
O Sr. José Junqueiro (PS): — Mas está cá o Secretário de Estado!
O Orador: — … o que prova que o Governo quer fugir à questão financeira que está subjacente a esta matéria. Mas não vai fugir porque nós não vamos deixar!
Aplausos do PSD.
Sr. Ministro, estamos perante um diploma em que nada é referido sobre o modelo de financiamento e entrega de concessão à empresa EP — Estradas de Portugal, EPE, nem nada é dito sobre a privatização, até 50%, do capital desta empresa, que o Sr. Ministro das Finanças anunciou neste mesmo Hemiciclo, há quinze dias ou três semanas, salvo erro, sem ter referido rigorosamente mais nada.
Como é que estamos nesta matéria, Sr. Ministro? Por que é que se coloca a possibilidade de uma privatização de uma empresa que nem sequer consta da lista das empresas privatizáveis em 2007?
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Muito bem!
O Orador: — E onde é que, neste diploma, está essa proposta de privatização e esse modelo? Zero! Sr. Ministro, não faria mais sentido que esta alteração que o Governo aqui traz fosse apresentada após a definição do regime de concessão à Estradas de Portugal a que se refere o artigo 8.º desta proposta de